sexta-feira, 3 de agosto de 2012


O primeiro dia do histórico julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) acabou marcado pela discussão entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, e Ricardo Lewandowski, em função de uma tentativa de manobra do advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende um dos réus no processo.
A discussão ocorreu após Thomaz Bastos apresentar um pedido de desmembramento do processo, o que resumiria o julgamento do STF a políticos que possuem foro privilegiado - apenas três dos 38 réus. Os demais responderiam pelos crimes imputados em instâncias inferiores do Judiciário.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Caso Mega-Sena: júri popular inocenta viúva de milionário

Acusada pela morte do marido Renné Senna, em 2007, Adriana Almeida foi inocentada por maioria de votos pelo júri popular no fórum de Rio Bonito, na região das baixadas litorâneas. O julgamento sobre o assassinato do ex-lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena, em 2005, se encerrou na madrugada deste sábado (3), por volta das 2h.
A ex-cabeleireira era acusada de ser a mandante do crime executado por Anderson Souza e Ednei Gonçalves, já condenados a 18 anos de reclusão em 2009. Após a decisão, Adriana chorou. Ela aguardava o julgamento em liberdade e foi liberada ao final. A promotoria já recorreu da sentença.
O advogado de Adriana, Jackson Costa, comentou a decisão dizendo que as provas eram falhas.
- Imperou a Justiça. Cabe ao MP (Ministério Público) investigar novamente. As provas eram falhas.
Já a promotora do caso, Priscila Naegele, contestou o argumento de que as provas não eram sólidas o bastante e declarou que não tem dúvidas de que Adriana Almeida é a responsável pela morte do marido Renné Senna.
- Estou convencida que a Adriana é a mandante do crime, mas os jurados não ficaram absolutamente convencidos. Respeito a decisão deles, mas discordo. Vou me empenhar para que o próximo julgamento seja o mais rápido possível.
Os outros três réus do processo, a personal trainer Janaina Oliveira e os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, foram absolvidos. Segundo a promotoria, não havia provas incontestáveis contra eles.

Herança
Com a decisão deste sábado, a viúva da Mega-Sena ganhou novas chances de herdar 50% da fortuna estimada hoje em R$ 100 milhões, segundo cálculos da Promotoria.
Caso fosse condenada, ela seria considerada indigna do acesso à herança em processo de disputa com a filha de Renné, Renata Senna, que corre em vara cível. Em testamento de Renné, Renata teria direito à metade do dinheiro, enquanto Adriana receberia a outra metade. Entretanto, a filha de Renné luta na Justiça para ficar com toda a herança. Originalmente, o prêmio, sorteado em 2005, era de R$ 52 milhões.
Adriana recebeu de presente de Renné metade de uma fazenda na mesma cidade avaliada em R$ 9 milhões e um carro. Com o dinheiro da vítima, ela também comprou uma cobertura em Arraial do Cabo, à época avaliada em R$ 300 mil.
Tanto o dinheiro do prêmio da Mega-Sena como imóveis vinculados à herança estão bloqueados em razão da disputa judicial. Os recursos estão investidos em poupança.
Julgamento longo e cheio de discordâncias
O julgamento, que durou cinco dias, foi marcado por algumas contradições de Adriana. O principal ponto, e que foi insistentemente repetido pela promotora Priscila Naegele, se refere às ligações telefônicas entre a viúva e Anderson Souza no dia do assassinato, em 7 de janeiro de 2007.
Durante o depoimento, na quinta-feira (1º), Adriana contou que algumas das ligações interceptadas foram feitas por seu pai, que chegou a Rio Bonito instantes depois da morte de Renné. A versão, porém, foi negada pela mãe e irmã da acusada.
No debate desta sexta-feira (2), a defesa de Adriana Almeida afirmou que o Ministério Público não apresentou provas que mostrassem que ela fosse a mandante do assassinato.
Assim como a ex-cabeleireira já havia feito na quinta, o advogado Jackson Costa apontou como a responsável pelo crime Renata Senna, filha do milionário, dizendo que ela seria uma pessoa com grande motivação e interesse no crime. Segundo ele, Renné havia suspeitado de que não seria pai de Renata, colocando em xeque a paternidade.
- A morte de Renné em muito ajuda a não investigar a paternidade. Além disso, se Adriana for condenada, Renata não aceita voltar para o primeiro testamento. Ela quer ficar com todo o dinheiro.
Jackson Costa também apresentou um documento no qual Renné teria contratado uma firma por R$ 380 mil para verificar a paternidade. No entanto, o documento não foi assinado pelo milionário. O assistente de acusação Marcu Rongoni, advogado de Renata, interferiu na explanação de Costa e disse que qualquer um - no caso Adriana - poderia ter recebido ou procurado tal empresa.
O crime
Renné Senna foi morto a tiros na manhã de 7 de janeiro de 2007, no Bar do Penco, perto de sua propriedade, por dois homens encapuzados que estavam numa moto. Ele estava sem os seguranças. No dia do enterro, começaram as primeiras suspeitas da família do ex-lavrador contra a viúva, que tinha passado o Réveillon com um amante na região dos Lagos, no Rio.
Renné Senna ficou milionário após ganhar um prêmio de R$ 52 milhões na Mega-Sena. Segundo a promotoria, em valores atuais, o prêmio chegaria a R$ 100 milhões. A defesa de Adriana, no entanto, diz que o valor chegaria a R$ 70 milhões. Os bens foram bloqueados pela Justiça após o assassinato. Entre os imóveis em nome dele estão: uma fazenda em Rio Bonito, uma casa no Recreio dos Bandeirantes, área nobre da zona oeste, e uma cobertura em Arraial do Cabo, região dos lagos. Há ainda uma poupança no valor de R$ 44 milhões.  GABRIELA PACHECO Portal R7.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

FOLHAONLINE 

01/12/2011 13h00
 
Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.
Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.
Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.
"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."
Trabalho extraclasse
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."
Amparo geral
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.
De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".
O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.

domingo, 10 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS OU GOLPISMO?

DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES

Luiz Inácio Lula da Silva - sim, ?O Cara? - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.

O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos ?indesejáveis? - poderes constituintes e ?cobrou? uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da ?revolução?. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua ?miniconstituinte? por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura ?novilíngua? orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.

Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do ?novo regime? - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.

É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE ?ESTADO NOVO LULISTA? - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.

O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele ?Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências?. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no ?anexo?. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o ?golpe lulista?. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na ?Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado?

AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas ?diretrizes? violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto
TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de ?Objetivo estratégico VI?:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da ?função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os ?movimentos sociais? definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o ?manto? dos ?direitos humanos? extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.

A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de ?mediação?, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.

Num trecho chamado ?Eixo Orientador II?, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Nunca antes na história destepaiz um ?decreto? veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.

Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os ?sovietes? tomando o lugar dos tribunais: ?Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.?

Concluindo
Um dos ?eixos orientadores? do decreto é o ?fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática?. Essa conversa de ?instrumento transversal? não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A ?transversalidade? é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos ?profissionais do sexo?; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo?

Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.

E cumpre reiterar: o tal ?decreto dos direitos humanos? (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.

Depois do ?filho do Brasil?, eles querem nos oferecer a madrasta.



Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (Veja)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.

A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso.

Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do Código de Processo Penal.

O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.

A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


STF garante Direito de Propriedade


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera indispensável chamar a atenção do país para a importância e o significado da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, ao conceder liminar que suspendeu os efeitos do decreto homologatório da reserva indígena Arroio-Korá em Mato Grosso do Sul.

A demarcação da reserva indígena foi decretada pelo Presidente da República em 21 de dezembro de 2009, ato contestado imediatamente pelos titulares da Fazenda Iporã (MS) que impetraram mandado de segurança no STF. De forma oportuna, coerente e tempestiva, o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, concedeu a medida liminar ainda em 24 de dezembro.

A decisão do ministro Gilmar Mendes representa um novo marco de segurança jurídica no país por consolidar, de forma clara e inequívoca, o direito de propriedade. Além disso, comprova, mais uma vez, que a Suprema Corte cumpre com rigor seu papel histórico de guardiã da Constituição e do Estado de Direito.

A comprovação da existência do registro do imóvel desde 1924, ou seja, há praticamente um século, foi fundamento determinante da decisão. Ao dar a correta relevância a esse dado, o STF reforça a orientação, já antecipada no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, de que as demarcações só alcançam terras efetivamente ocupadas por populações indígenas na data de promulgação da atual Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Segundo o STF, ocupações indígenas ocorridas em passado remoto não justificam novas demarcações.

O caso da reserva Arroio-Korá evidencia, ainda, a urgência de providência de maior alcance, visando inibir a atuação da administração pública – notadamente da FUNAI – que insiste em ignorar os parâmetros que definem os marcos temporais a serem considerados nos processos de demarcação de terras indígenas, induzindo o chefe do Poder Executivo a tomar medidas que contrariam a Constituição.

A CNA, a esse propósito, apresentou perante o STF, em setembro do ano passado, proposta de súmula vinculante justamente com a finalidade de ampliar a abrangência da orientação que impede a demarcação em áreas não mais ocupadas por índios em 5 de outubro de 1988. Afinal, tal definição não constitui prerrogativa a ser reconhecida apenas aos proprietários da Fazenda Iporã – como no caso da reserva Arroio-Korá –, mas direito a ser assegurado indistintamente a todos produtores rurais do país.


Fonte: CNA

Tribunais devem informar STF sobre valores dos precatórios

Ainda em recesso forense, o Supremo Tribunal Federal (STF), que finalizou o ano de 2009 com cerca de 27% a menos dejulgamentos, já busca mais trabalho. Isso porque todos os Estados membros e o Distrito Federal devem informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) nos últimos dez anos. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios a tribunais do País com a determinação.

O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância do assunto, o ministro decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na Lei nº 9.868/99.

De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

"Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na
presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida", afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

A ação foi ajuizada por seis entidades. São elas: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

Diminuição

O pedido vem justamente numa época em que o STF registra uma queda de 26,9% de julgamentos em 2009, com 95.524 processos, em relação ao ano anterior, cujo número chegou a
marca dos 130.747. O número de processos distribuídos também diminuiu. Em 2008 foram 66.873. No ano seguinte, 42.729.

A diminuição deve-se, principalmente, ao fato de que em 2009 foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes. Atualmente, existem 27 delas.

"A polêmica de maior relevância no ano passado foi a edição da súmula vinculante que tratou sobre a utilização de algemas. Essa decisão trouxe um novo horizonte no exercício do poder de polícia e os estudiosos da matéria até hoje não encontraram um ponto de consenso no tocante ao acerto ou eventual equívoco da referida orientação da nossa Corte Suprema", opinou Eduardo de Oliveira Gouvêa sócio da banca C. Martins & Advogados Associados.

Além disso, o regime da repercussão geral teve grande participação nessa agilidade. Em maio de 2009, a sessão administrativa do Supremo definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso diminuiu o volume de processos no STF que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.

Segundo balanço divulgado em dezembro último pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1% em relação ao ano passado.

"Em virtude, principalmente, do regime da repercussão geral, apenas 42.039 processos foram distribuídos, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do Tribunal foi de 62,8 %", disse o ministro Gilmar Mendes.