sábado, 3 de dezembro de 2011

Caso Mega-Sena: júri popular inocenta viúva de milionário

Acusada pela morte do marido Renné Senna, em 2007, Adriana Almeida foi inocentada por maioria de votos pelo júri popular no fórum de Rio Bonito, na região das baixadas litorâneas. O julgamento sobre o assassinato do ex-lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena, em 2005, se encerrou na madrugada deste sábado (3), por volta das 2h.
A ex-cabeleireira era acusada de ser a mandante do crime executado por Anderson Souza e Ednei Gonçalves, já condenados a 18 anos de reclusão em 2009. Após a decisão, Adriana chorou. Ela aguardava o julgamento em liberdade e foi liberada ao final. A promotoria já recorreu da sentença.
O advogado de Adriana, Jackson Costa, comentou a decisão dizendo que as provas eram falhas.
- Imperou a Justiça. Cabe ao MP (Ministério Público) investigar novamente. As provas eram falhas.
Já a promotora do caso, Priscila Naegele, contestou o argumento de que as provas não eram sólidas o bastante e declarou que não tem dúvidas de que Adriana Almeida é a responsável pela morte do marido Renné Senna.
- Estou convencida que a Adriana é a mandante do crime, mas os jurados não ficaram absolutamente convencidos. Respeito a decisão deles, mas discordo. Vou me empenhar para que o próximo julgamento seja o mais rápido possível.
Os outros três réus do processo, a personal trainer Janaina Oliveira e os policiais militares Marco Antônio Vicente e Ronaldo Amaral, foram absolvidos. Segundo a promotoria, não havia provas incontestáveis contra eles.

Herança
Com a decisão deste sábado, a viúva da Mega-Sena ganhou novas chances de herdar 50% da fortuna estimada hoje em R$ 100 milhões, segundo cálculos da Promotoria.
Caso fosse condenada, ela seria considerada indigna do acesso à herança em processo de disputa com a filha de Renné, Renata Senna, que corre em vara cível. Em testamento de Renné, Renata teria direito à metade do dinheiro, enquanto Adriana receberia a outra metade. Entretanto, a filha de Renné luta na Justiça para ficar com toda a herança. Originalmente, o prêmio, sorteado em 2005, era de R$ 52 milhões.
Adriana recebeu de presente de Renné metade de uma fazenda na mesma cidade avaliada em R$ 9 milhões e um carro. Com o dinheiro da vítima, ela também comprou uma cobertura em Arraial do Cabo, à época avaliada em R$ 300 mil.
Tanto o dinheiro do prêmio da Mega-Sena como imóveis vinculados à herança estão bloqueados em razão da disputa judicial. Os recursos estão investidos em poupança.
Julgamento longo e cheio de discordâncias
O julgamento, que durou cinco dias, foi marcado por algumas contradições de Adriana. O principal ponto, e que foi insistentemente repetido pela promotora Priscila Naegele, se refere às ligações telefônicas entre a viúva e Anderson Souza no dia do assassinato, em 7 de janeiro de 2007.
Durante o depoimento, na quinta-feira (1º), Adriana contou que algumas das ligações interceptadas foram feitas por seu pai, que chegou a Rio Bonito instantes depois da morte de Renné. A versão, porém, foi negada pela mãe e irmã da acusada.
No debate desta sexta-feira (2), a defesa de Adriana Almeida afirmou que o Ministério Público não apresentou provas que mostrassem que ela fosse a mandante do assassinato.
Assim como a ex-cabeleireira já havia feito na quinta, o advogado Jackson Costa apontou como a responsável pelo crime Renata Senna, filha do milionário, dizendo que ela seria uma pessoa com grande motivação e interesse no crime. Segundo ele, Renné havia suspeitado de que não seria pai de Renata, colocando em xeque a paternidade.
- A morte de Renné em muito ajuda a não investigar a paternidade. Além disso, se Adriana for condenada, Renata não aceita voltar para o primeiro testamento. Ela quer ficar com todo o dinheiro.
Jackson Costa também apresentou um documento no qual Renné teria contratado uma firma por R$ 380 mil para verificar a paternidade. No entanto, o documento não foi assinado pelo milionário. O assistente de acusação Marcu Rongoni, advogado de Renata, interferiu na explanação de Costa e disse que qualquer um - no caso Adriana - poderia ter recebido ou procurado tal empresa.
O crime
Renné Senna foi morto a tiros na manhã de 7 de janeiro de 2007, no Bar do Penco, perto de sua propriedade, por dois homens encapuzados que estavam numa moto. Ele estava sem os seguranças. No dia do enterro, começaram as primeiras suspeitas da família do ex-lavrador contra a viúva, que tinha passado o Réveillon com um amante na região dos Lagos, no Rio.
Renné Senna ficou milionário após ganhar um prêmio de R$ 52 milhões na Mega-Sena. Segundo a promotoria, em valores atuais, o prêmio chegaria a R$ 100 milhões. A defesa de Adriana, no entanto, diz que o valor chegaria a R$ 70 milhões. Os bens foram bloqueados pela Justiça após o assassinato. Entre os imóveis em nome dele estão: uma fazenda em Rio Bonito, uma casa no Recreio dos Bandeirantes, área nobre da zona oeste, e uma cobertura em Arraial do Cabo, região dos lagos. Há ainda uma poupança no valor de R$ 44 milhões.  GABRIELA PACHECO Portal R7.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas

FOLHAONLINE 

01/12/2011 13h00
 
Uma estudante adventista matriculada numa universidade católica do interior de São Paulo conseguiu na Justiça, na semana passada, o direito de não ir às aulas às sextas à noite e aos sábados de manhã.
Quielze Apolinario Miranda, 19, é da igreja Adventista do Sétimo Dia, que prega o recolhimento da hora em que anoitece nas sextas-feiras até o fim do dia dos sábados.
Aluna do 1º ano do curso de relações internacionais da USC (Universidade Sagrado Coração), instituição fundada por freiras católicas em Bauru na década de 1950, Quielze nunca foi às aulas noturnas às sextas e aos sábados e corria o risco de ser reprovada por faltas.
Ela diz ter tentado negociar com a reitoria para apresentar trabalhos alternativos. A USC, de acordo com a estudante, negou em várias instâncias o pedido.
"Geralmente, em outras faculdades é mais fácil. O pastor entrega uma cartinha falando sobre liberdade religiosa e o aluno consegue a dispensa", afirma. "Aqui, não consegui."
Trabalho extraclasse
No último dia 16, o advogado da aluna, Alex Ramos Fernandez, entrou com mandado de segurança na Justiça Federal de Bauru.
Solicitou a substituição das atividades das 18h das sextas às 18h dos sábados por "prestações alternativas", como trabalhos extraclasse.
"O que ela estava buscando era uma igualdade para preservar o sentimento e a intimidade religiosa dela", diz.
"Nesses casos o aluno até estuda mais, pois os professores dão trabalhos mais elaborados do que assistir a uma aula. Não há uma quebra de isonomia entre os alunos."
Amparo geral
O juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Zandavali, concedeu uma liminar que obriga a USC a oferecer atividades alternativas.
De acordo com o texto, a USC alegou que faltava ao requerimento da aluna "amparo legal".
O magistrado discordou da instituição e baseou sua decisão nos artigos 5º e 9º da Constituição e na lei paulista nº 12.142, de 2005, que assegura ao aluno esse direito em respeito à sua religião.
A USC informou que só vai se manifestar depois de ser oficialmente notificada.
Segundo o advogado de Quielze, que é adventista e se especializou em casos como o dela, a Justiça vem atendendo, nos últimos anos, aos pedidos de alunos adventistas e judeus, que também guardam os sábados.
A igreja Adventista do Sétimo Dia, religião cristã que surgiu nos anos 1840 nos Estados Unidos, tem como doutrina a crença que Jesus voltará -o advento- e que os mortos dormem, inconscientes, até a ressurreição. Existe no Brasil desde 1894.