sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Representantes do BC e da Fazenda não comparecem à audiência sobre perdas nas poupanças - IDEC

Para o Idec, as ausências são sintomáticas e denotam a falta de argumentos para justificar a incongruência dos números que apresentaram ao STF, além de desprezo da área econômica pela democracia

Nenhum representante do Ministério da Fazenda e do Banco Central compareceu ontem (05) à audiência pública sobre as perdas dos poupadores com os planos econômicos, realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O objetivo era discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender todas as ações envolvendo os bancos em relação aos prejuízos nas poupanças durante os Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Os representantes eram aguardados para dar esclarecimentos sobre números enviados pelos dois órgãos ao STF em defesa dos bancos. A
análise do balanço contábil das sete maiores instituições financeiras do país, em 2008, indicou que estão provisionados R$ 8,8 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre elas as relativas aos planos econômicos - uma provisão muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros.

"A gravidade das afirmações das entidades que representam os bancos e das autoridades monetárias não permite imprecisões dessa magnitude e muito menos falta de transparência e inconsistência de dados", alertou Marilena Lazzarini, que representou o Idec na audiência.

Para o Instituto, a ausência dos representantes do governo é sintomática: não teriam o que dizer e como justificar os números e não teriam como não enrubescer ao serem questionados por defenderem interesses privados em nome do Estado.

O Idec questiona ainda o profundo desprezo que a área econômica nutre pela democracia e enfatiza a necessidade de banqueiros e economistas deixarem de fugir dos questionamentos de pessoas comuns, de leigos em ciência econômica.

Na próxima reunião da Comissão será levada à pauta a ideia de fazer uma convocação formal ao ministro Guido Mantega (Economia) e ao presidente do BC, Henrique Meirelles. E aí, eles são obrigados a comparecer.

Além disso, os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Celso Russomano (PP-SP) e Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) se dispuseram a levar as notas taquigráficas da audiência aos ministros do STF, em visita oficial.

Compareceram ainda na audiência os deputados Cezar Silvestri (PPS-PR), Chico Lopes (PCdoB-CE), Dimas Ramalho (PPS-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Luís Bittencourt (PMDB-GO), Tonha Magalhães (PR-BA) e Ivan Valente (PSOL-SP), representado por seu assessor Maurício Mendes. Participaram também representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI), entre outros.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PLENÁRIO da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do poder público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que este decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segunda a Agência Câmara, o PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura alterar o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações "sem consistência jurídica".[3]

Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral. Fonte:Portal Nacional.