segunda-feira, 29 de junho de 2009

O DNA E A JUSTIÇA - Sylvia Mendonça do Amaral

O bem-estar e os interesses da criança estão entre as prioridades na nossa legislação. E a Justiça vem dando maior ênfase às questões relacionadas à filiação e reconhecimento de paternidade, seja ela biológica ou socioafetiva. A assunção da paternidade gera, para a criança, uma série de direitos, tanto psicológicos como patrimoniais. Os tribunais brasileiros vêm entendendo que a recusa de um suposto pai a fazer o exame de DNA para verificar a paternidade faz com que ele a assuma, implicitamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou tal posição reiteradas vezes, tanto é assim que se criou uma súmula (condensação de vários julgados no mesmo sentido) que pode tornar-se lei. Agora, está em análise a outra faceta das questões relacionadas à recusa ao exame. Existem mães que impedem a realização do exame de DNA, de forma sistemática. Procuram evitar, assim, alguns percalços ou por não desejarem que aquele pai assuma seus deveres e direitos em relação à criança, imaginando que passarão a ter que dividi-la (sim, dividir seu filho) com ele; ou por saberem que aquele não é de fato o pai biológico da criança. Portanto, é importante lembrar que o exame de DNA, hoje, com novos recursos, pode ser feito de outra forma, utilizando-se outros materiais.

Entendimento recente do STJ considerou a questão da paternidade também sob essa ótica, decidindo que o homem indicado teria a paternidade afastada diante da recusa reiterada de uma mãe a submeter seu filho ao exame de DNA. No caso, ficou configurado que foi oportunista a resistência da mãe por ter indicado como pai pessoa que sabia não sê-lo, de acordo apenas com o que lhe convinha e não com a verdade.

Com tal conduta, a mãe perdeu a grande oportunidade de agir de forma leal e amorosa em relação a seu próprio filho. Perdeu a chance de ser mãe em sua plenitude.


Diario Catarinense.

* ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

BANCO x POUPADORES

Idec, Sindicato dos Bancários e Dieese alertam que enquanto os balanços dos bancos indicam que dívida com os poupadores é inferior a R$ 9 bilhões, a Febraban divulga na mídia e para o Poder Judiciário a cifra de R$ 105,6 bilhões; Idec enviou cartas aos bancos para esclarecer número.

A análise do balanço contábil do ano de 2008 das sete maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Nossa Caixa e HSBC) indica que menos de R$ 9 bilhões estão provisionados para o pagamento de ações cíveis, entre as quais se incluem as relativas aos planos econômicos – a cifra exata é de R$ 8,8 bilhões. A provisão é muito distante do valor divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros – R$ 105,9 bilhões.

O número, que já foi de R$ 180 bilhões - tem sido utilizado pelos bancos na tentativa de atemorizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já que desembolsá-lo abruptamente representaria a falência iminente do sistema financeiro. O objetivo é fazer os ministros mudarem de posição no reconhecimento dos prejuízos causados pelos bancos às cadernetas de poupança, quando da implantação dos Planos Bresser e Verão.

Além dessa diferença numérica, as demonstrações contábeis dos bancos analisados ressaltam a saúde financeira e até mesmo o ambiente favorável e as oportunidades que a crise financeira internacional vem propiciando aos bancos brasileiros. Já no documento enviado ao STF, a crise também é utilizada para reforçar a necessidade de todo o Poder Judiciário rever o seu posicionamento, construído há pelo menos 15 anos.

Para Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec, “se o bancos correm o risco que alardeiam no STF, deveriam explicitá-lo em seus balanços. Alguém não está sendo bem informado: acionistas ou ministros do Supremo e poupadores”.
Como regra, todo balanço deve ser elaborado com prudência, refletindo para o público a real situação financeira da instituição. “A falta de alertas nos balanços para o provável pagamento de cifra de tal monta não faz sentido”, completa Ana Carolina Tosetti, pesquisadora do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

Buscando dar transparência à essa questão, no dia 18/06, o Idec enviou cartas às sete maiores instituições financeiras, solicitando mais informações sobre os valores provisionados e também sobre as ações judiciais que estão em andamento contra cada uma delas (veja aqui uma delas). O Banco Central, que está referendando o discurso e o número propalado pelos bancos, também será questionado. “O respeito às leis do país, à missão do Banco Central e à responsabilidade social das instituições financeiras exigem que o valor real da dívida dos bancos com os poupadores que recorreram à Justiça até aqui seja demonstrado”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Histórico
Em 5 de março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), no STF, pleiteando a suspensão de todas as ações judiciais que discutem o comportamento dos bancos em relação às cadernetas de poupança quando do advento dos Planos Cruzado, Bresser, Collor I e II. Os bancos pretendem também que o STF reveja o posicionamento unânime do Poder Judiciário, inclusive dos ministros da própria Corte Suprema, que já determinou o ressarcimento dos poupadores no caso dos Planos Bresser e Verão.

Do lado dos bancos, o Banco Central foi admitido na ação como amicus curiæ (amigo da corte); do lado dos poupadores, o Idec recebeu permissão do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF nº 165, para participar da ação.

IDEC.

A Justiça do Trabalho do Paraná registrou, no primeiro quadrimestre deste ano, aumento médio de 10% no número de novos processos. Foram ajuizados, de janeiro a abril, 37.868 processos nas 82 Varas do Trabalho do Estado, ante 34.355 no mesmo período de 2008. Em algumas Varas do Trabalho do Paraná o movimento processual chegou a triplicar, como é o caso da VT de Jaguariaíva, com entrada de 287 novos processos de janeiro a abril deste ano e apenas 92 nos primeiros quatro meses do ano passado. Um aumento, portanto, de 211%.
"As inevitáveis consequências da crise econômica mundial acabam chegando à Justiça, que reflete, cada vez mais, as dificuldades nas relações de trabalho", explica a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista.
Assim como Jaguariaíva, outra região que constatou o acréscimo do número de novos processos trabalhistas é a pertencente à Vara do Trabalho de Rolândia. No primeiro quadrimestre foram ajuizadas 663 novas ações, enquanto no mesmo período de 2008 foram 350, revelando aumento de 89%.
Na Vara do Trabalho de Wenceslau Braz houve incremento de 72% no ingresso de processos (339 novos processos este ano). A unidade judiciária, que nunca havia ultrapassado a casa de mil processos por ano (713 em 2007 e 525 em 2008), tem perspectiva de atingir a marca em 2009, segundo estima a direção da vara.
"O que se pode perceber é que, pelo menos em relação à distribuição de novas ações trabalhistas, as cidades menores são as que no momento mais estão sendo afetadas", conclui a presidente do TRT, ao comparar que nas 20 Varas do Trabalho de Curitiba foi mantido, praticamente, o mesmo quantitativo registrado no ano passado. Foram 9.576 novos processos ajuizados de janeiro a abril, ante equiparados 9.225 em 2008. Na região metropolitana de Curitiba, as duas Varas do Trabalho de Araucária, por exemplo, registraram redução na entrada de processos. Em 2008, foram 1.044 novos processos ingressados e, neste primeiro quadrimestre do ano, 860.
Efetivamente, cidades de médio porte, como Ponta Grossa, receberam menor impacto. Naquela região foram ajuizadas 2.180 novas ações de janeiro a abril de 2008 e 1.985 este ano. Pondera a presidente do TRT-PR, que "mesmo não havendo acréscimo no movimento processual nessas varas com jurisdição em cidades maiores, ao longo dos primeiros meses de 2009, permanece expressivo o número de processos ingressados, mantendo a curva de anos anteriores. Ou seja, à preocupação quanto a continuar alto o índice de novos processos trabalhistas em grandes cidades, soma-se agora o aumento de processos em varas que, até pouco tempo, apresentavam movimento reduzido".
Para atender o aumento da demanda na Justiça do Trabalho de todo o Estado, a presidente do TRT explica que as varas são organizadas de tal maneira a prestar o melhor serviço à população, embora haja grande necessidade de maior número de servidores no quadro. Projeto que tramita no Senado, aguardando deliberação do Plenário, prevê a criação de 320 novos cargos no Paraná, necessários para a adequação estrutural das unidades. A agilização da prestação jurisdicional conta também com o desenvolvimento e a adoção de ferramentas de gestão, e o investimento em informatização, inclusive pela implantação de varas totalmente digitais, que deve ocorrer em breve na Justiça do Trabalho do Paraná.
O estímulo à solução conciliada tem auxiliado neste sentido, buscando deixar a tarefa de julgar somente aos processos de maior complexidade. A média de conciliação no Paraná é de 47%, um número acima da nacional, e se pretende melhorar cada vez mais esse índice. Além das tentativas de acordo nas Varas do Trabalho do Paraná, os Juízos Auxiliares de Conciliação de 1º e 2º Graus, muito têm contribuído para disseminar a ideia de que o acordo é a melhor solução para os conflitos sociais.

Folha Blumenauense
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JUSTIÇA FEDERAL NO PR SOB NOVA DIREÇÃO

O Juiz Federal Danilo Pereira Júnior tomará posse amanhã (30) na Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná para o biênio 2009-2011, em substituição ao Juiz Federal Marcelo Malucelli.

Na solenidade, que será conduzida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Vilson Darós, também será empossado como Vice-Diretor o Juiz Federal Gerson Luiz Rocha. A posse da Direção do Foro será realizada no Auditório Juiz Federal Lício Bley Vieira, no prédio-sede da Justiça Federal em Curitiba.

A Justiça Federal do Paraná possui 60 Varas Federais, com 120 magistrados atuando nas Subseções de Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama e União da Vitória. Atualmente, tramitam no Paraná 239.148 processos, sendo 82.606 processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais.

O Juiz Federal Danilo Pereira Junior, que atuava como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciário do Paraná no biênio 2007-2009, é natural de Curitiba/PR. É formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, e especialista em Direito Tributário, pela PUC/PR.

CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR

O Tribunal de Justiça do Paraná abriu inscrições para 1.119 vagas imediatas e cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior.Os salários são de R$ 1.422,00 para nível médio e de R$ 2.303,66 para nível superior ( veja aqui o edital ).

Confira lista de concursos e oportunidades

Há reserva de vagas para portadores de necessidades especiais e afro-descendentes.

As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site
www.tjpr.jus.br, até as 15h do dia 13 de julho.

O valor da taxa de inscrição para os cargos de analista judiciário é de R$ 100,00 e para técnico judiciário é de R$ 60,00.

No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apontar qual a comarca a que pretende concorrer.


São 116 vagas para analista judiciário na área judiciária (diploma de direito); 48 para analista judiciário na área de psicologia judiciária (curso superior em psicologia); 34 vagas para analista judiciário na área de contadoria judiciária (curso de nível superior em contabilidade) e 31 vagas para analista judiciário na área de assistência social judiciária (curso superior em serviço social).


Outras 890 vagas são para técnico judiciário, que exige nível médio.

Todas as funções terão jornada de trabalho das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
A aplicação das provas objetivas e discursiva (redação) está prevista para o dia 2 de agosto e serão realizadas em 12 cidades.


Informações podem ser obtidas pelo e-mail concurso@fae.edu.

domingo, 28 de junho de 2009

PLANEJANDO PARA O FUTURO

Os cálculos de cada negócio, os pormenores de cada transação passam pelo exame de auditores invisíveis, agentes dAquele que nunca transige com a injustiça, nem abona o mal, nem passa por alto o erro. [...]

Contra todo malfeitor a lei de Deus profere condenação. Pode ele deixar de atender àquela voz, pode procurar fazer silenciar o seu aviso, mas em vão. Ela o acompanha. Faz-se ouvir. Destrói-lhe a paz. Desatendida, persegue-o até à sepultura. Dá testemunho contra ele no juízo. Qual fogo, inextinguível, consumirá finalmente corpo e alma.

“Pois que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma? Ou que daria o homem pelo resgate da sua alma?” (Mc 8:36, 37).

Essa é uma questão que exige consideração por parte de todo pai, professor e estudante, todo ser humano, jovem ou idoso. Não pode ser integral ou completo nenhum projeto de negócios ou plano para a vida que apenas compreenda os breves anos da existência presente, e não tome providências para o interminável futuro. Que se ensinem os jovens a tomar em consideração a eternidade. Sejam ensinados a escolher princípios e buscar possessões que sejam duradouros, a acumular para si aquele “tesouro nos Céus que nunca acabe, aonde não chega ladrão, e a traça não rói” (Lc 12:33). [...]

Todos os que fazem isto estão efetuando a melhor preparação possível para a vida neste mundo. Ninguém poderá acumular tesouro no Céu sem que venha por isso mesmo a ver sua vida na Terra enriquecida e enobrecida.

“A piedade para tudo é proveitosa, tendo a promessa da vida presente e da que há de vir” (1Tm 4:8) (Ed, p. 144, 145).

OAB: STJ CRIA PERIGOSO PRECEDENTE AO ABSOLVER ACUSADOS DE PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES

Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu dois réus que contrataram serviços sexuais de garotas de programa menores, sob o argumento de que a ocorrência não constituiu crime de exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente) uma vez que elas já eram prostitutas reconhecidas e, portanto, não iniciaram nessas atividades com aqueles clientes. Para Britto, a decisão "cria precedente perigoso e vai contra todo um movimento em construção na sociedade brasileira, que é de condenação e conscientização contra a exploração de crianças e adolescentes".

O presidente classificou a decisão de, "no mínimo, estranha, pois vai contra tudo que se tem feito com vistas à proteção da infância e adolescência no Brasil, um país que já sofre com a prostituição infantil muito forte nas camadas mais pobres da população e sofre também com o turismo sexual em relação a suas adolescentes". Na sua opinião, a decisão faz também o País retroceder no tempo. "Apoiar-se no conceito da experiência sexual das menores é voltar ao tempo em que o conceito de virgindade era mais importante que o ser humano, uma referência quase pré-histórica que passa a pautar a moralidade da sociedade", observou

"O meu receio - continuou Cezar Britto - é que a decisão estimule, a partir de agora, o surgimento de anúncios nos jornais em que adolescentes se dizem experientes em termos sexuais e que estão à disposição de quem queira comprar seus serviços sexuais. Aí, deixa de ser crime para quem comprar esses serviços, fato que favoreceria enormemente a exploração sobre seres humanos".

Segundo o presidente nacional da OAB, a a decisão do STJ, basta a adolescente divulgar em anúncio de jornal ou site que não é a primeira vez que está praticando sexo para que as pessoas interessadas em comprar os serviços fiquem motivadas. "Essas pessoas saberão que estarão imunes a qualquer punição, pois não é a primeira vez que aquela adolescente mantém relações sexuais; e os clientes têm um documento comprovando que ela não é mais virgem, que já tem experiência sexual - que é o documento divulgado num anúncio ou site".

Autor: OAB-CF
Fonte: Rondônia Jurídico