segunda-feira, 29 de junho de 2009
O DNA E A JUSTIÇA - Sylvia Mendonça do Amaral
BANCO x POUPADORES
Idec, Sindicato dos Bancários e Dieese alertam que enquanto os balanços dos bancos indicam que dívida com os poupadores é inferior a R$ 9 bilhões, a Febraban divulga na mídia e para o Poder Judiciário a cifra de R$ 105,6 bilhões; Idec enviou cartas aos bancos para esclarecer número.
A análise do balanço contábil do ano de 2008 das sete maiores instituições financeiras do país (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Nossa Caixa e HSBC) indica que menos de R$ 9 bilhões estão provisionados para o pagamento de ações cíveis, entre as quais se incluem as relativas aos planos econômicos – a cifra exata é de R$ 8,8 bilhões. A provisão é muito distante do valor divulgado pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros – R$ 105,9 bilhões.
O número, que já foi de R$ 180 bilhões - tem sido utilizado pelos bancos na tentativa de atemorizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), já que desembolsá-lo abruptamente representaria a falência iminente do sistema financeiro. O objetivo é fazer os ministros mudarem de posição no reconhecimento dos prejuízos causados pelos bancos às cadernetas de poupança, quando da implantação dos Planos Bresser e Verão.
Além dessa diferença numérica, as demonstrações contábeis dos bancos analisados ressaltam a saúde financeira e até mesmo o ambiente favorável e as oportunidades que a crise financeira internacional vem propiciando aos bancos brasileiros. Já no documento enviado ao STF, a crise também é utilizada para reforçar a necessidade de todo o Poder Judiciário rever o seu posicionamento, construído há pelo menos 15 anos.
Para Marilena Lazzarini, assessora de relações institucionais do Idec, “se o bancos correm o risco que alardeiam no STF, deveriam explicitá-lo em seus balanços. Alguém não está sendo bem informado: acionistas ou ministros do Supremo e poupadores”.
Como regra, todo balanço deve ser elaborado com prudência, refletindo para o público a real situação financeira da instituição. “A falta de alertas nos balanços para o provável pagamento de cifra de tal monta não faz sentido”, completa Ana Carolina Tosetti, pesquisadora do Dieese – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
Buscando dar transparência à essa questão, no dia 18/06, o Idec enviou cartas às sete maiores instituições financeiras, solicitando mais informações sobre os valores provisionados e também sobre as ações judiciais que estão em andamento contra cada uma delas (veja aqui uma delas). O Banco Central, que está referendando o discurso e o número propalado pelos bancos, também será questionado. “O respeito às leis do país, à missão do Banco Central e à responsabilidade social das instituições financeiras exigem que o valor real da dívida dos bancos com os poupadores que recorreram à Justiça até aqui seja demonstrado”, afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Histórico
Em 5 de março de 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), no STF, pleiteando a suspensão de todas as ações judiciais que discutem o comportamento dos bancos em relação às cadernetas de poupança quando do advento dos Planos Cruzado, Bresser, Collor I e II. Os bancos pretendem também que o STF reveja o posicionamento unânime do Poder Judiciário, inclusive dos ministros da própria Corte Suprema, que já determinou o ressarcimento dos poupadores no caso dos Planos Bresser e Verão.
Do lado dos bancos, o Banco Central foi admitido na ação como amicus curiæ (amigo da corte); do lado dos poupadores, o Idec recebeu permissão do ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF nº 165, para participar da ação.
IDEC.
Folha Blumenauense
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JUSTIÇA FEDERAL NO PR SOB NOVA DIREÇÃO
O Juiz Federal Danilo Pereira Júnior tomará posse amanhã (30) na Direção do Foro da Justiça Federal do Paraná para o biênio 2009-2011, em substituição ao Juiz Federal Marcelo Malucelli.
Na solenidade, que será conduzida pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Desembargador Federal Vilson Darós, também será empossado como Vice-Diretor o Juiz Federal Gerson Luiz Rocha. A posse da Direção do Foro será realizada no Auditório Juiz Federal Lício Bley Vieira, no prédio-sede da Justiça Federal em Curitiba.
A Justiça Federal do Paraná possui 60 Varas Federais, com 120 magistrados atuando nas Subseções de Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Toledo, Umuarama e União da Vitória. Atualmente, tramitam no Paraná 239.148 processos, sendo 82.606 processos eletrônicos dos Juizados Especiais Federais.
O Juiz Federal Danilo Pereira Junior, que atuava como Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciário do Paraná no biênio 2007-2009, é natural de Curitiba/PR. É formado em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, e especialista em Direito Tributário, pela PUC/PR.
CONCURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PR
O Tribunal de Justiça do Paraná abriu inscrições para 1.119 vagas imediatas e cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior.Os salários são de R$ 1.422,00 para nível médio e de R$ 2.303,66 para nível superior ( veja aqui o edital ).
Confira lista de concursos e oportunidades
Há reserva de vagas para portadores de necessidades especiais e afro-descendentes.
As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.tjpr.jus.br, até as 15h do dia 13 de julho.
O valor da taxa de inscrição para os cargos de analista judiciário é de R$ 100,00 e para técnico judiciário é de R$ 60,00.
No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apontar qual a comarca a que pretende concorrer.
São 116 vagas para analista judiciário na área judiciária (diploma de direito); 48 para analista judiciário na área de psicologia judiciária (curso superior em psicologia); 34 vagas para analista judiciário na área de contadoria judiciária (curso de nível superior em contabilidade) e 31 vagas para analista judiciário na área de assistência social judiciária (curso superior em serviço social).
Outras 890 vagas são para técnico judiciário, que exige nível médio.
Todas as funções terão jornada de trabalho das 8h30 às 11h e das 13h às 17h.
A aplicação das provas objetivas e discursiva (redação) está prevista para o dia 2 de agosto e serão realizadas em 12 cidades.
Informações podem ser obtidas pelo e-mail concurso@fae.edu.
domingo, 28 de junho de 2009
PLANEJANDO PARA O FUTURO
Os cálculos de cada negócio, os pormenores de cada transação passam pelo exame de auditores invisíveis, agentes dAquele que nunca transige com a injustiça, nem abona o mal, nem passa por alto o erro. [...]
Contra todo malfeitor a lei de Deus profere condenação. Pode ele deixar de atender àquela voz, pode procurar fazer silenciar o seu aviso, mas em vão. Ela o acompanha. Faz-se ouvir. Destrói-lhe a paz. Desatendida, persegue-o até à sepultura. Dá testemunho contra ele no juízo. Qual fogo, inextinguível, consumirá finalmente corpo e alma.
“Pois que aproveitaria ao homem ganhar todo o mundo e perder a sua alma? Ou que daria o homem pelo resgate da sua alma?” (Mc 8:36, 37).
Essa é uma questão que exige consideração por parte de todo pai, professor e estudante, todo ser humano, jovem ou idoso. Não pode ser integral ou completo nenhum projeto de negócios ou plano para a vida que apenas compreenda os breves anos da existência presente, e não tome providências para o interminável futuro. Que se ensinem os jovens a tomar em consideração a eternidade. Sejam ensinados a escolher princípios e buscar possessões que sejam duradouros, a acumular para si aquele “tesouro nos Céus que nunca acabe, aonde não chega ladrão, e a traça não rói” (Lc 12:33). [...]
Todos os que fazem isto estão efetuando a melhor preparação possível para a vida neste mundo. Ninguém poderá acumular tesouro no Céu sem que venha por isso mesmo a ver sua vida na Terra enriquecida e enobrecida.
“A piedade para tudo é proveitosa, tendo a promessa da vida presente e da que há de vir” (1Tm 4:8) (Ed, p. 144, 145).
OAB: STJ CRIA PERIGOSO PRECEDENTE AO ABSOLVER ACUSADOS DE PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTES
Brasília - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu dois réus que contrataram serviços sexuais de garotas de programa menores, sob o argumento de que a ocorrência não constituiu crime de exploração sexual (artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente) uma vez que elas já eram prostitutas reconhecidas e, portanto, não iniciaram nessas atividades com aqueles clientes. Para Britto, a decisão "cria precedente perigoso e vai contra todo um movimento em construção na sociedade brasileira, que é de condenação e conscientização contra a exploração de crianças e adolescentes". |
| Autor: OAB-CF Fonte: Rondônia Jurídico |
