sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Representantes do BC e da Fazenda não comparecem à audiência sobre perdas nas poupanças - IDEC
Nenhum representante do Ministério da Fazenda e do Banco Central compareceu ontem (05) à audiência pública sobre as perdas dos poupadores com os planos econômicos, realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O objetivo era discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender todas as ações envolvendo os bancos em relação aos prejuízos nas poupanças durante os Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
Os representantes eram aguardados para dar esclarecimentos sobre números enviados pelos dois órgãos ao STF em defesa dos bancos. A análise do balanço contábil das sete maiores instituições financeiras do país, em 2008, indicou que estão provisionados R$ 8,8 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre elas as relativas aos planos econômicos - uma provisão muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros.
"A gravidade das afirmações das entidades que representam os bancos e das autoridades monetárias não permite imprecisões dessa magnitude e muito menos falta de transparência e inconsistência de dados", alertou Marilena Lazzarini, que representou o Idec na audiência.
Para o Instituto, a ausência dos representantes do governo é sintomática: não teriam o que dizer e como justificar os números e não teriam como não enrubescer ao serem questionados por defenderem interesses privados em nome do Estado.
O Idec questiona ainda o profundo desprezo que a área econômica nutre pela democracia e enfatiza a necessidade de banqueiros e economistas deixarem de fugir dos questionamentos de pessoas comuns, de leigos em ciência econômica.
Na próxima reunião da Comissão será levada à pauta a ideia de fazer uma convocação formal ao ministro Guido Mantega (Economia) e ao presidente do BC, Henrique Meirelles. E aí, eles são obrigados a comparecer.
Além disso, os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Celso Russomano (PP-SP) e Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) se dispuseram a levar as notas taquigráficas da audiência aos ministros do STF, em visita oficial.
Compareceram ainda na audiência os deputados Cezar Silvestri (PPS-PR), Chico Lopes (PCdoB-CE), Dimas Ramalho (PPS-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Luís Bittencourt (PMDB-GO), Tonha Magalhães (PR-BA) e Ivan Valente (PSOL-SP), representado por seu assessor Maurício Mendes. Participaram também representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI), entre outros.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral. Fonte:Portal Nacional.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
SISTEMA DE COTAS
| |
Brasília - No dia 20 de julho a advogada Roberta Fragoso Menezes Kaufmann protocolou uma ação de mais de 600 páginas pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda imediatamente a política de cotas para estudantes negros e indígenas da Universidade de Brasília (UnB). A ação foi encampada pelo partido Democratas. Roberta Kaufmann quer a inconstitucionalidade do sistema de cotas e avalia que é apenas “uma política simbólica”, que beneficia a classe média negra e não cria mais vagas na universidade pública. A advogada diz ser a favor de cotas sociais, mas não raciais e também deixa claro ser contra o racismo. “Práticas de racismo não podem ser toleradas. Devia ser crime hediondo. Uma pessoa racista deve ser banida socialmente e eticamente.” Mestre em direito pela UnB - com a dissertação “Ações Afirmativas à Brasileira: Necessidade ou Mito? Uma Análise Histórico-Jurídico-Comparativa do Negro nos Estados Unidos da América e no Brasil” -, a advogada teme a importação de políticas afirmativas e avalia que é muito difícil separar, no Brasil, quem é negro e quem é branco. Para ela, a cultura negra é central na identidade brasileira: “os símbolos nacionais são relacionados à cultura negra”. Confira os principais trechos da entrevista concedida à Agência Brasil. Agência Brasil: Que motivos a levaram a entrar com uma ação contra as cotas no Supremo Tribunal Federal? ABr: Sua expectativa é que seja revista a aprovação do último vestibular e das matrículas que foram feitas recentemente? ABr: A legislação brasileira prevê há mais tempo cotas para portadores de deficiência e para a participação das mulheres como candidatas nas eleições. Por que a cota racial é que gera polêmica? ABr: Na sua opinião, o critério socioeconômico seria mais objetivo e eficiente? ABr: Mas essa política fez com que os Estados Unidos tenham hoje um presidente negro. A política foi eficiente, não? |
domingo, 26 de julho de 2009
MEIOS DE PROVAS
São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.
No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo.
Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.
Testemunhas
Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.
O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.
"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.
Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.
"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.
O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.
"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.
Como juntar provas
Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.
"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."
O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."
Fonte: G 1
domingo, 19 de julho de 2009
Em um ponto, todo estudante de direito concorda: não é fácil passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prova disso é a quantidade de cursinhos preparatórios espalhados país afora. E, sem a aprovação, não se pode exercer o ofício. Mas começa a ganhar força entre recém-formados uma mobilização pelo fim do teste. O tema, que já é alvo de projetos no Senado e na Câmara dos Deputados, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) entrou com uma ação na Justiça para questionar a legalidade da prova — aplicada desde 1964 —, uma das mais tradicionais do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Sul, rejeitou o pedido. Mas o movimento, que conta com o apoio de quase um milhão de advogados, entrou com recurso e conseguiu levar o caso ao STF. O processo ainda não foi distribuído. Quando for escolhido um relator, a corte vai analisar se deve se debruçar sobre o assunto. Caso o STF decida não tratar do tema, fica valendo a decisão do outro tribunal.
O presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, alega que o exame da OAB é inconstitucional porque não cabe a um conselho de classe fiscalizar a qualidade do ensino. “Essa atribuição é do Ministério da Educação. E também fere o princípio da isonomia. Por que só o bacharel em direito tem que fazer uma prova enquanto os outros profissionais podem exercer a profissão assim que saem da faculdade? Isso nada mais é do que reserva de mercado”, defende o advogado, que se formou em 2006 na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e nunca prestou o exame da ordem. O MNDB tem o apoio de quase um milhão de advogados. A maioria acabou de sair da faculdade.
Qualidade
O presidente nacional da OAB, César Britto, diz que, com a proliferação dos cursos de direito de qualidade questionável, o exame é uma forma de preservar quem precisa de um advogado. “Acho que não vai para frente (esse movimento). A prova não é reserva de mercado, mas uma garantia para o cidadão de que o profissional contratado tenha uma qualidade mínima”, defende.
O tema divide opiniões de quem vive o dia a dia da profissão. Formado desde dezembro de 2005, o advogado Célio Souza, 27 anos, já reprovou sete vezes no exame da ordem. “Eu sou contra. A prova é um obstáculo para quem se forma. Fiz estágio na área e me sinto preparado para trabalhar, mas não posso”, reclama. A advogada Sonia Hoffmann, 36 anos, aprovada no primeiro exame da OAB que prestou, exerce a profissão há 10 anos e defende a prova. “Qualquer lugar hoje tem faculdade de direito. Por isso, é importantíssimo ter um filtro. Mas concordo que a prova está muito difícil. Estão exigindo nível de concurso para um recém-formado”, avalia.
Fonte: Correio Braziliense
PENHORA DE VEICULO DEVE SER REGISTRADA NO DETRAN
quinta-feira, 9 de julho de 2009
Biblioteca Digital do STJ passa a integrar o LexML
A Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça já está na Rede de Informação Jurídica e Legislativa (LexML Brasil), portal do governo especializado em informações jurídica e legislativa. O LexML, lançado oficialmente dia 30 de junho, coleta leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil em uma única consulta.
Segundo o chefe da Seção de Biblioteca Digital do STJ, Evanildo da Rocha Carvalho, em uma próxima etapa, o portal vai fazer o mapeamento de doutrina, inclusive dos mais de seis mil itens que a biblioteca digital do STJ disponibiliza em texto integral.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a corte também vai integrar seus dados de jurisprudência ao LexML. Já estão em andamento os ajustes técnicos necessários ao mapeamento de cerca de 350 mil acórdãos e resoluções.
