sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Representantes do BC e da Fazenda não comparecem à audiência sobre perdas nas poupanças - IDEC

Para o Idec, as ausências são sintomáticas e denotam a falta de argumentos para justificar a incongruência dos números que apresentaram ao STF, além de desprezo da área econômica pela democracia

Nenhum representante do Ministério da Fazenda e do Banco Central compareceu ontem (05) à audiência pública sobre as perdas dos poupadores com os planos econômicos, realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O objetivo era discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender todas as ações envolvendo os bancos em relação aos prejuízos nas poupanças durante os Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Os representantes eram aguardados para dar esclarecimentos sobre números enviados pelos dois órgãos ao STF em defesa dos bancos. A
análise do balanço contábil das sete maiores instituições financeiras do país, em 2008, indicou que estão provisionados R$ 8,8 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre elas as relativas aos planos econômicos - uma provisão muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros.

"A gravidade das afirmações das entidades que representam os bancos e das autoridades monetárias não permite imprecisões dessa magnitude e muito menos falta de transparência e inconsistência de dados", alertou Marilena Lazzarini, que representou o Idec na audiência.

Para o Instituto, a ausência dos representantes do governo é sintomática: não teriam o que dizer e como justificar os números e não teriam como não enrubescer ao serem questionados por defenderem interesses privados em nome do Estado.

O Idec questiona ainda o profundo desprezo que a área econômica nutre pela democracia e enfatiza a necessidade de banqueiros e economistas deixarem de fugir dos questionamentos de pessoas comuns, de leigos em ciência econômica.

Na próxima reunião da Comissão será levada à pauta a ideia de fazer uma convocação formal ao ministro Guido Mantega (Economia) e ao presidente do BC, Henrique Meirelles. E aí, eles são obrigados a comparecer.

Além disso, os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Celso Russomano (PP-SP) e Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) se dispuseram a levar as notas taquigráficas da audiência aos ministros do STF, em visita oficial.

Compareceram ainda na audiência os deputados Cezar Silvestri (PPS-PR), Chico Lopes (PCdoB-CE), Dimas Ramalho (PPS-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Luís Bittencourt (PMDB-GO), Tonha Magalhães (PR-BA) e Ivan Valente (PSOL-SP), representado por seu assessor Maurício Mendes. Participaram também representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI), entre outros.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PLENÁRIO da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do poder público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que este decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segunda a Agência Câmara, o PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura alterar o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações "sem consistência jurídica".[3]

Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral. Fonte:Portal Nacional.


quarta-feira, 29 de julho de 2009

SISTEMA DE COTAS

Para advogada que pede fim para o sistema de cotas, cor não impede acesso à universidade

Educação - 28/07/2009 - 09h32min

Brasília - No dia 20 de julho a advogada Roberta Fragoso Menezes Kaufmann protocolou uma ação de mais de 600 páginas pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda imediatamente a política de cotas para estudantes negros e indígenas da Universidade de Brasília (UnB). A ação foi encampada pelo partido Democratas.

Roberta Kaufmann quer a inconstitucionalidade do sistema de cotas e avalia que é apenas “uma política simbólica”, que beneficia a classe média negra e não cria mais vagas na universidade pública. A advogada diz ser a favor de cotas sociais, mas não raciais e também deixa claro ser contra o racismo. “Práticas de racismo não podem ser toleradas. Devia ser crime hediondo. Uma pessoa racista deve ser banida socialmente e eticamente.”

Mestre em direito pela UnB - com a dissertação “Ações Afirmativas à Brasileira: Necessidade ou Mito? Uma Análise Histórico-Jurídico-Comparativa do Negro nos Estados Unidos da América e no Brasil” -, a advogada teme a importação de políticas afirmativas e avalia que é muito difícil separar, no Brasil, quem é negro e quem é branco. Para ela, a cultura negra é central na identidade brasileira: “os símbolos nacionais são relacionados à cultura negra”.

Confira os principais trechos da entrevista concedida à Agência Brasil.

Agência Brasil: Que motivos a levaram a entrar com uma ação contra as cotas no Supremo Tribunal Federal?
Roberta Kaufmann: Essa é uma questão que foi objeto de estudo de mestrado que defendi na UnB. Para mim essa é uma questão crucial na sociedade brasileira, ela vem sendo tratada de maneira precipitada. Tanto o racismo quanto a ignorância são extremamente prejudicais para o trato da matéria. Nesse sentido, eu me apresentei voluntariamente para ser advogada do Democratas porque fiquei sabendo que o partido também era contrário a essa política de cotas raciais. Então me apresentei ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), expliquei o que foi a minha dissertação e perguntei se tinha interesse. O partido político é um dos legitimados junto ao STF [Artigo nº 103 da Constituição]. Ele aceitou a idéia e juntos nós estamos agora entrando com essa Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) para tentar acabar com as cotas raciais no Brasil.

ABr: Sua expectativa é que seja revista a aprovação do último vestibular e das matrículas que foram feitas recentemente?
Roberta: A questão é mais ampla. O problema é o seguinte: o STF até hoje não se manifestou quanto à questão das cotas raciais apesar de já existirem mais de 80 universidades com sistemas de acesso privilegiado. Havia antes uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin nº 31/1997] que tratava das cotas raciais lá no Rio de Janeiro. No entanto essa Adin perdeu seu objeto porque a lei foi revogada. Não temos as cotas raciais sendo discutidas na Corte constitucional. Não é possível que um debate tão importante para o país não esteja sendo realizado pelo tribunal constitucional. O que vemos hoje são decisões de juízes de 1º grau e de desembargadores de 2º grau, tanto nos tribunais regionais federais quanto nos tribunais de justiças, decisões discrepantes sobre o assunto. À medida que a discussão chegar ao Supremo será pacificada.

ABr: A legislação brasileira prevê há mais tempo cotas para portadores de deficiência e para a participação das mulheres como candidatas nas eleições. Por que a cota racial é que gera polêmica?
Roberta: Isso são ações afirmativas para integrar minorias. O que é minoria depende do contexto histórico, político, social de cada país. Jamais uma pessoa que tenha um mínimo de esclarecimento acerca do direito poderia ser contrário a uma política de ações afirmativas. Nós adotamos no Brasil um modelo de Estado social que é um modelo que se preocupa com as minorias e quer integrá-las à sociedade. Uma pessoa que é cega não pode concorrer em igualdade de condições com uma pessoa que tenha visão perfeita. Uma pessoa paraplégica, portador de uma deficiência mental ou deficiência física não pode jamais ser considerado igual. Infelizmente, eles tiveram algum tipo de deficiência ao longo da vida e isso faz com que o Estado haja para suprir essa deficiência. Ser a favor de políticas de ações afirmativas como gênero não significa ser a favor de qualquer política de ação afirmativa para qualquer minoria. Recentemente, analisei uma pesquisa que diz que 87% dos estudantes brasileiros têm preconceito contra os homossexuais. Homossexuais são uma minoria. Isso quer dizer que necessariamente haverá uma política de cotas para integração dos homossexuais nas universidades? Não. O fato de haver preconceito não impede que eles por mérito consigam ter vagas nas universidades. O problema não é apenas saber se existe preconceito ou discriminação, a questão é saber se este preconceito ou essa discriminação atuam de maneira que essas minorias não consigam atingir vagas. No Brasil, o negro não consegue ter acesso à universidade por que ele é negro ou por que ele é pobre? Por que ele não consegue a qualificação necessária para se preparar? Afirmamos a necessidade de ações afirmativas, no entanto, acreditamos que o problema da integração do negro no Brasil não decorre exclusivamente por conta da cor, apesar de reconhecer o problema de discriminação e preconceito na sociedade brasileira. Esses não atuam de maneira a impedir o acesso do negro à universidade.

ABr: Na sua opinião, o critério socioeconômico seria mais objetivo e eficiente?
Roberta: A escravidão trouxe uma consequência perversa: o negro é atrelado ao pobre. Setenta por cento dos pobres são negros. Na medida em que se faz políticas de assistência para os pobres se atinge os negros, assim se ataca a verdadeira causa do problema que é a pobreza e não a negritude, a cor da pele, sem o ônus de racializar o país. Se nós formos analisar as políticas de direito comparado que foram inseridas a partir de um Estado racializado - como o apartheid da África do Sul, como o estado segregacionista dos Estados Unidos e a política implementada em Ruanda -, todas essas políticas que levaram a raça como critério de definir a distribuição de direitos foram políticas que mais distribuíram ódio entre as pessoas do que efetivamente integraram. Eu consigo perceber isso claramente na UnB. Quando eu abro a boca para dizer que sou contra a cota racial, eu percebo o ódio expresso das pessoas que muitas vezes sequer me conhecem ou analisaram o que eu escrevi e vêem dizer que o meu discurso é racista. Para nós nos integramos temos que nos assumir como brasileiros e não apenas brasileiro branco, brasileiro negro, brasileiro pardo. Mesmo porque não há um critério claro para definir quem é branco e quem é negro no Brasil.

ABr: Mas essa política fez com que os Estados Unidos tenham hoje um presidente negro. A política foi eficiente, não?
Roberta: De jeito nenhum. Martin Luther King sempre foi contrário à política de cotas. Ele queria a integração dos pobres. A Marcha para Washington que ele comandou com centena de milhares de pessoas não era marcha de negros era uma marcha de pobres. Ele queria a integração dos pobres. Barack Obama em nenhum momento levou em conta o discurso racial. Em nenhum momento ele abriu a boca para dizer 'eu sou um negro competente'; ele disse 'eu sou competente'. Já dizia o célebre discurso de Martin Luther King: 'vai chegar o dia que os descendentes de escravo e os descendentes de senhores de escravo conseguirão sentar-se na mesa da fraternidade juntos e servirem-se da mesma refeição sem ter que questionar pela cor da sua pele, mas tão somente pelas qualidades do seu caráter'. Barack Obama é um gênio pelo caráter e não pela cor da pele.

(Agência Brasil)


domingo, 26 de julho de 2009

MEIOS DE PROVAS

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.

São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.

No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo.

Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.


Testemunhas

Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.

"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.

Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.

"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.

O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.

"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.

Como juntar provas

Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.

"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."

O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."



Fonte: G 1

domingo, 19 de julho de 2009

ADVOGADOS VÃO A STF CONTRA EXAME DA ORDEM

Em um ponto, todo estudante de direito concorda: não é fácil passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prova disso é a quantidade de cursinhos preparatórios espalhados país afora. E, sem a aprovação, não se pode exercer o ofício. Mas começa a ganhar força entre recém-formados uma mobilização pelo fim do teste. O tema, que já é alvo de projetos no Senado e na Câmara dos Deputados, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) entrou com uma ação na Justiça para questionar a legalidade da prova — aplicada desde 1964 —, uma das mais tradicionais do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Sul, rejeitou o pedido. Mas o movimento, que conta com o apoio de quase um milhão de advogados, entrou com recurso e conseguiu levar o caso ao STF. O processo ainda não foi distribuído. Quando for escolhido um relator, a corte vai analisar se deve se debruçar sobre o assunto. Caso o STF decida não tratar do tema, fica valendo a decisão do outro tribunal.

O presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, alega que o exame da OAB é inconstitucional porque não cabe a um conselho de classe fiscalizar a qualidade do ensino. “Essa atribuição é do Ministério da Educação. E também fere o princípio da isonomia. Por que só o bacharel em direito tem que fazer uma prova enquanto os outros profissionais podem exercer a profissão assim que saem da faculdade? Isso nada mais é do que reserva de mercado”, defende o advogado, que se formou em 2006 na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e nunca prestou o exame da ordem. O MNDB tem o apoio de quase um milhão de advogados. A maioria acabou de sair da faculdade.

Qualidade

O presidente nacional da OAB, César Britto, diz que, com a proliferação dos cursos de direito de qualidade questionável, o exame é uma forma de preservar quem precisa de um advogado. “Acho que não vai para frente (esse movimento). A prova não é reserva de mercado, mas uma garantia para o cidadão de que o profissional contratado tenha uma qualidade mínima”, defende.

O tema divide opiniões de quem vive o dia a dia da profissão. Formado desde dezembro de 2005, o advogado Célio Souza, 27 anos, já reprovou sete vezes no exame da ordem. “Eu sou contra. A prova é um obstáculo para quem se forma. Fiz estágio na área e me sinto preparado para trabalhar, mas não posso”, reclama. A advogada Sonia Hoffmann, 36 anos, aprovada no primeiro exame da OAB que prestou, exerce a profissão há 10 anos e defende a prova. “Qualquer lugar hoje tem faculdade de direito. Por isso, é importantíssimo ter um filtro. Mas concordo que a prova está muito difícil. Estão exigindo nível de concurso para um recém-formado”, avalia.

Fonte: Correio Braziliense

PENHORA DE VEICULO DEVE SER REGISTRADA NO DETRAN

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.

Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS). No caso em questão, o devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro, vendeu o veículo para terceiros. O TJRS não reconheceu a presunção de fraude porque não havia registro da penhora no Detran.

O Estado requereu a reforma da decisão e a manutenção da penhora efetuada. Sustentou que, como a Lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que basta existir dívida ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma reiterou que o STJ já superou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública, cabendo ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a ação de cobrança.

Para a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).

Sendo assim, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.

Por unanimidade, a Turma concluiu que ausente o registro da penhora efetuada sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em consilium fraudis (conluio visando à fraude). Para tanto, é necessária a demonstração, por parte do credor, de que o comprador tinha conhecimento da existência da execução fiscal contra o alienante ou agiu em conluio com o devedor vendedor, sendo insuficiente o argumento de que a venda foi realizada após a citação do executado.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Biblioteca Digital do STJ passa a integrar o LexML

A Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça já está na Rede de Informação Jurídica e Legislativa (LexML Brasil), portal do governo especializado em informações jurídica e legislativa. O LexML, lançado oficialmente dia 30 de junho, coleta leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil em uma única consulta.

Segundo o chefe da Seção de Biblioteca Digital do STJ, Evanildo da Rocha Carvalho, em uma próxima etapa, o portal vai fazer o mapeamento de doutrina, inclusive dos mais de seis mil itens que a biblioteca digital do STJ disponibiliza em texto integral.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a corte também vai integrar seus dados de jurisprudência ao LexML. Já estão em andamento os ajustes técnicos necessários ao mapeamento de cerca de 350 mil acórdãos e resoluções.