DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADESLuiz Inácio Lula da Silva - sim, ?O Cara? - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história. O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos ?indesejáveis? - poderes constituintes e ?cobrou? uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da ?revolução?. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua ?miniconstituinte? por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura ?novilíngua? orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar. Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do ?novo regime? - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional. É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE ?ESTADO NOVO LULISTA? - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO. O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele ?Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências?. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no ?anexo?. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o ?golpe lulista?. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na ?Diretriz 25″: Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber: AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO Acesso à Justiça no campo e na cidade. Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da ?função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os ?movimentos sociais? definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o ?manto? dos ?direitos humanos? extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA. A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de ?mediação?, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. Num trecho chamado ?Eixo Orientador II?, lê-se: Nunca antes na história destepaiz um ?decreto? veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido. Pervertendo as crianças Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os ?sovietes? tomando o lugar dos tribunais: ?Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.? Concluindo Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional. E cumpre reiterar: o tal ?decreto dos direitos humanos? (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir. Depois do ?filho do Brasil?, eles querem nos oferecer a madrasta. Fonte: Blog Reinaldo Azevedo (Veja) |
domingo, 10 de janeiro de 2010
DIREITOS HUMANOS OU GOLPISMO?
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