quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Tribunais devem informar STF sobre valores dos precatórios

Ainda em recesso forense, o Supremo Tribunal Federal (STF), que finalizou o ano de 2009 com cerca de 27% a menos dejulgamentos, já busca mais trabalho. Isso porque todos os Estados membros e o Distrito Federal devem informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) nos últimos dez anos. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios a tribunais do País com a determinação.

O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância do assunto, o ministro decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na Lei nº 9.868/99.

De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

"Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na
presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida", afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

A ação foi ajuizada por seis entidades. São elas: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

Diminuição

O pedido vem justamente numa época em que o STF registra uma queda de 26,9% de julgamentos em 2009, com 95.524 processos, em relação ao ano anterior, cujo número chegou a
marca dos 130.747. O número de processos distribuídos também diminuiu. Em 2008 foram 66.873. No ano seguinte, 42.729.

A diminuição deve-se, principalmente, ao fato de que em 2009 foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes. Atualmente, existem 27 delas.

"A polêmica de maior relevância no ano passado foi a edição da súmula vinculante que tratou sobre a utilização de algemas. Essa decisão trouxe um novo horizonte no exercício do poder de polícia e os estudiosos da matéria até hoje não encontraram um ponto de consenso no tocante ao acerto ou eventual equívoco da referida orientação da nossa Corte Suprema", opinou Eduardo de Oliveira Gouvêa sócio da banca C. Martins & Advogados Associados.

Além disso, o regime da repercussão geral teve grande participação nessa agilidade. Em maio de 2009, a sessão administrativa do Supremo definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso diminuiu o volume de processos no STF que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.

Segundo balanço divulgado em dezembro último pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1% em relação ao ano passado.

"Em virtude, principalmente, do regime da repercussão geral, apenas 42.039 processos foram distribuídos, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do Tribunal foi de 62,8 %", disse o ministro Gilmar Mendes.

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