sexta-feira, 3 de agosto de 2012
sábado, 3 de dezembro de 2011
Caso Mega-Sena: júri popular inocenta viúva de milionário
Herança
Com a decisão deste sábado, a viúva da Mega-Sena ganhou novas chances de herdar 50% da fortuna estimada hoje em R$ 100 milhões, segundo cálculos da Promotoria.
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Justiça dá a estudante adventista direito de faltar a aulas
FOLHAONLINE
domingo, 10 de janeiro de 2010
DIREITOS HUMANOS OU GOLPISMO?
DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADESLuiz Inácio Lula da Silva - sim, ?O Cara? - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história. O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos ?indesejáveis? - poderes constituintes e ?cobrou? uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da ?revolução?. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua ?miniconstituinte? por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura ?novilíngua? orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar. Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do ?novo regime? - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional. É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE ?ESTADO NOVO LULISTA? - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO. O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele ?Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências?. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no ?anexo?. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o ?golpe lulista?. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na ?Diretriz 25″: Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber: AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO Acesso à Justiça no campo e na cidade. Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da ?função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os ?movimentos sociais? definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o ?manto? dos ?direitos humanos? extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA. A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de ?mediação?, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO. Num trecho chamado ?Eixo Orientador II?, lê-se: Nunca antes na história destepaiz um ?decreto? veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido. Pervertendo as crianças Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os ?sovietes? tomando o lugar dos tribunais: ?Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.? Concluindo Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional. E cumpre reiterar: o tal ?decreto dos direitos humanos? (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir. Depois do ?filho do Brasil?, eles querem nos oferecer a madrasta. Fonte: Blog Reinaldo Azevedo (Veja) |
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor
A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso.
Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do Código de Processo Penal.
O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.
A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
STF garante Direito de Propriedade
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera indispensável chamar a atenção do país para a importância e o significado da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, ao conceder liminar que suspendeu os efeitos do decreto homologatório da reserva indígena Arroio-Korá em Mato Grosso do Sul. A demarcação da reserva indígena foi decretada pelo Presidente da República em 21 de dezembro de 2009, ato contestado imediatamente pelos titulares da Fazenda Iporã (MS) que impetraram mandado de segurança no STF. De forma oportuna, coerente e tempestiva, o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, concedeu a medida liminar ainda em 24 de dezembro. A decisão do ministro Gilmar Mendes representa um novo marco de segurança jurídica no país por consolidar, de forma clara e inequívoca, o direito de propriedade. Além disso, comprova, mais uma vez, que a Suprema Corte cumpre com rigor seu papel histórico de guardiã da Constituição e do Estado de Direito. A comprovação da existência do registro do imóvel desde 1924, ou seja, há praticamente um século, foi fundamento determinante da decisão. Ao dar a correta relevância a esse dado, o STF reforça a orientação, já antecipada no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, de que as demarcações só alcançam terras efetivamente ocupadas por populações indígenas na data de promulgação da atual Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Segundo o STF, ocupações indígenas ocorridas em passado remoto não justificam novas demarcações. O caso da reserva Arroio-Korá evidencia, ainda, a urgência de providência de maior alcance, visando inibir a atuação da administração pública – notadamente da FUNAI – que insiste em ignorar os parâmetros que definem os marcos temporais a serem considerados nos processos de demarcação de terras indígenas, induzindo o chefe do Poder Executivo a tomar medidas que contrariam a Constituição. A CNA, a esse propósito, apresentou perante o STF, em setembro do ano passado, proposta de súmula vinculante justamente com a finalidade de ampliar a abrangência da orientação que impede a demarcação em áreas não mais ocupadas por índios em 5 de outubro de 1988. Afinal, tal definição não constitui prerrogativa a ser reconhecida apenas aos proprietários da Fazenda Iporã – como no caso da reserva Arroio-Korá –, mas direito a ser assegurado indistintamente a todos produtores rurais do país. Fonte: CNA |
Tribunais devem informar STF sobre valores dos precatórios
O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).
A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.
Em razão da relevância do assunto, o ministro decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na Lei nº 9.868/99.
De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
"Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida", afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.
A ação foi ajuizada por seis entidades. São elas: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.
Diminuição
O pedido vem justamente numa época em que o STF registra uma queda de 26,9% de julgamentos em 2009, com 95.524 processos, em relação ao ano anterior, cujo número chegou a marca dos 130.747. O número de processos distribuídos também diminuiu. Em 2008 foram 66.873. No ano seguinte, 42.729.
A diminuição deve-se, principalmente, ao fato de que em 2009 foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes. Atualmente, existem 27 delas.
"A polêmica de maior relevância no ano passado foi a edição da súmula vinculante que tratou sobre a utilização de algemas. Essa decisão trouxe um novo horizonte no exercício do poder de polícia e os estudiosos da matéria até hoje não encontraram um ponto de consenso no tocante ao acerto ou eventual equívoco da referida orientação da nossa Corte Suprema", opinou Eduardo de Oliveira Gouvêa sócio da banca C. Martins & Advogados Associados.
Além disso, o regime da repercussão geral teve grande participação nessa agilidade. Em maio de 2009, a sessão administrativa do Supremo definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso diminuiu o volume de processos no STF que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.
Segundo balanço divulgado em dezembro último pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1% em relação ao ano passado.
"Em virtude, principalmente, do regime da repercussão geral, apenas 42.039 processos foram distribuídos, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do Tribunal foi de 62,8 %", disse o ministro Gilmar Mendes.
PSDB aciona Supremo contra MP que abre crédito de R$ 18 bi
O partido alega que a Constituição só permite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.
Na ação, o PSDB pede ao STF a concessão de liminar para suspender a MP, com efeito retroativo, e que a medida seja declarada inconstitucional.
Verba - Parte dos recursos obtidos com a abertura de crédito, cerca de R$ 156 milhões, devem ser aplicados na execução de serviços urbanos de água e esgoto.
Já o Ministério dos Transportes receberá R$ 10 milhões para a implantação do TAV (Trem de Alta Velocidade) que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.
Também está prevista, na verba para o Ministério dos Transportes, a construção de terminais fluviais em diversos municípios da região Amazônica com R$ 216,8 milhões. Para a construção da ponte internacional sobre o rio Oiapoque, na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, foram separados R$ 30 milhões.
A MP ainda destina R$ 260 milhões para projetos de infraestrutura turística do Ministério do Turismo. Outros R$ 70 milhões serão destinados a programas de desenvolvimento urbano do Ministérios das Cidades.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Judiciário disponibiliza vídeos digitais de julgamentos no Youtube
Acessando www.youtube.com/stf, qualquer pessoa, em qualquer lugar e horário, pode assistir aos julgamentos que acontecem no Plenário, assim como aos programas produzidos pela TV Justiça, até então transmitidos em canal fechado de televisão. Em sintonia com esta tendência, desde dezembro de 2008, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibiliza vídeos produzidos pela TV Tribunal da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) em seu site (www.tj.al.gov.br) e também no Youtube.
Até esta segunda-feira (05), 133 matérias já foram disponibilizadas aos internautas, entre reportagens do dia-a-dia e especiais, abordando temas jurídicos, administrativos e ações sociais da Corte estadual alagoana. A colocação dos vídeos no Youtube se deu pela alta disponibilidade, desempenho, rapidez, segurança e gratuidade do servidor, considerado o melhor do mundo por especialistas em informática.
Quem preferir assistir aos vídeos da TV Tribunal acessando diretamente o Youtube, pode fazê-lo buscando o canal “tvtribunal”. A criação da conta no servidor garante o poder de escolha e conveniência dos usuários da rede.
Primeira Edição
Liminar do STF impede posse de beneficiados pela PEC dos Vereadores
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.
Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.
Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.
Em sua decisão, a ministra destaca que a emenda mão pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", destacou.
"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", completou a ministra.
A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.
Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.
Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Em entrevista ao G1 na semana passada, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda aprovada pelo Congresso.
G1
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Representantes do BC e da Fazenda não comparecem à audiência sobre perdas nas poupanças - IDEC
Nenhum representante do Ministério da Fazenda e do Banco Central compareceu ontem (05) à audiência pública sobre as perdas dos poupadores com os planos econômicos, realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O objetivo era discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender todas as ações envolvendo os bancos em relação aos prejuízos nas poupanças durante os Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
Os representantes eram aguardados para dar esclarecimentos sobre números enviados pelos dois órgãos ao STF em defesa dos bancos. A análise do balanço contábil das sete maiores instituições financeiras do país, em 2008, indicou que estão provisionados R$ 8,8 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre elas as relativas aos planos econômicos - uma provisão muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros.
"A gravidade das afirmações das entidades que representam os bancos e das autoridades monetárias não permite imprecisões dessa magnitude e muito menos falta de transparência e inconsistência de dados", alertou Marilena Lazzarini, que representou o Idec na audiência.
Para o Instituto, a ausência dos representantes do governo é sintomática: não teriam o que dizer e como justificar os números e não teriam como não enrubescer ao serem questionados por defenderem interesses privados em nome do Estado.
O Idec questiona ainda o profundo desprezo que a área econômica nutre pela democracia e enfatiza a necessidade de banqueiros e economistas deixarem de fugir dos questionamentos de pessoas comuns, de leigos em ciência econômica.
Na próxima reunião da Comissão será levada à pauta a ideia de fazer uma convocação formal ao ministro Guido Mantega (Economia) e ao presidente do BC, Henrique Meirelles. E aí, eles são obrigados a comparecer.
Além disso, os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Celso Russomano (PP-SP) e Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) se dispuseram a levar as notas taquigráficas da audiência aos ministros do STF, em visita oficial.
Compareceram ainda na audiência os deputados Cezar Silvestri (PPS-PR), Chico Lopes (PCdoB-CE), Dimas Ramalho (PPS-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Luís Bittencourt (PMDB-GO), Tonha Magalhães (PR-BA) e Ivan Valente (PSOL-SP), representado por seu assessor Maurício Mendes. Participaram também representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI), entre outros.
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral. Fonte:Portal Nacional.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
SISTEMA DE COTAS
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Brasília - No dia 20 de julho a advogada Roberta Fragoso Menezes Kaufmann protocolou uma ação de mais de 600 páginas pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda imediatamente a política de cotas para estudantes negros e indígenas da Universidade de Brasília (UnB). A ação foi encampada pelo partido Democratas. Roberta Kaufmann quer a inconstitucionalidade do sistema de cotas e avalia que é apenas “uma política simbólica”, que beneficia a classe média negra e não cria mais vagas na universidade pública. A advogada diz ser a favor de cotas sociais, mas não raciais e também deixa claro ser contra o racismo. “Práticas de racismo não podem ser toleradas. Devia ser crime hediondo. Uma pessoa racista deve ser banida socialmente e eticamente.” Mestre em direito pela UnB - com a dissertação “Ações Afirmativas à Brasileira: Necessidade ou Mito? Uma Análise Histórico-Jurídico-Comparativa do Negro nos Estados Unidos da América e no Brasil” -, a advogada teme a importação de políticas afirmativas e avalia que é muito difícil separar, no Brasil, quem é negro e quem é branco. Para ela, a cultura negra é central na identidade brasileira: “os símbolos nacionais são relacionados à cultura negra”. Confira os principais trechos da entrevista concedida à Agência Brasil. Agência Brasil: Que motivos a levaram a entrar com uma ação contra as cotas no Supremo Tribunal Federal? ABr: Sua expectativa é que seja revista a aprovação do último vestibular e das matrículas que foram feitas recentemente? ABr: A legislação brasileira prevê há mais tempo cotas para portadores de deficiência e para a participação das mulheres como candidatas nas eleições. Por que a cota racial é que gera polêmica? ABr: Na sua opinião, o critério socioeconômico seria mais objetivo e eficiente? ABr: Mas essa política fez com que os Estados Unidos tenham hoje um presidente negro. A política foi eficiente, não? |
domingo, 26 de julho de 2009
MEIOS DE PROVAS
São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.
No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo.
Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.
Testemunhas
Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.
O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.
"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.
Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.
"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.
O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.
"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.
Como juntar provas
Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.
"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."
O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."
O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."
Fonte: G 1
domingo, 19 de julho de 2009
Em um ponto, todo estudante de direito concorda: não é fácil passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prova disso é a quantidade de cursinhos preparatórios espalhados país afora. E, sem a aprovação, não se pode exercer o ofício. Mas começa a ganhar força entre recém-formados uma mobilização pelo fim do teste. O tema, que já é alvo de projetos no Senado e na Câmara dos Deputados, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) entrou com uma ação na Justiça para questionar a legalidade da prova — aplicada desde 1964 —, uma das mais tradicionais do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Sul, rejeitou o pedido. Mas o movimento, que conta com o apoio de quase um milhão de advogados, entrou com recurso e conseguiu levar o caso ao STF. O processo ainda não foi distribuído. Quando for escolhido um relator, a corte vai analisar se deve se debruçar sobre o assunto. Caso o STF decida não tratar do tema, fica valendo a decisão do outro tribunal.
O presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, alega que o exame da OAB é inconstitucional porque não cabe a um conselho de classe fiscalizar a qualidade do ensino. “Essa atribuição é do Ministério da Educação. E também fere o princípio da isonomia. Por que só o bacharel em direito tem que fazer uma prova enquanto os outros profissionais podem exercer a profissão assim que saem da faculdade? Isso nada mais é do que reserva de mercado”, defende o advogado, que se formou em 2006 na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e nunca prestou o exame da ordem. O MNDB tem o apoio de quase um milhão de advogados. A maioria acabou de sair da faculdade.
Qualidade
O presidente nacional da OAB, César Britto, diz que, com a proliferação dos cursos de direito de qualidade questionável, o exame é uma forma de preservar quem precisa de um advogado. “Acho que não vai para frente (esse movimento). A prova não é reserva de mercado, mas uma garantia para o cidadão de que o profissional contratado tenha uma qualidade mínima”, defende.
O tema divide opiniões de quem vive o dia a dia da profissão. Formado desde dezembro de 2005, o advogado Célio Souza, 27 anos, já reprovou sete vezes no exame da ordem. “Eu sou contra. A prova é um obstáculo para quem se forma. Fiz estágio na área e me sinto preparado para trabalhar, mas não posso”, reclama. A advogada Sonia Hoffmann, 36 anos, aprovada no primeiro exame da OAB que prestou, exerce a profissão há 10 anos e defende a prova. “Qualquer lugar hoje tem faculdade de direito. Por isso, é importantíssimo ter um filtro. Mas concordo que a prova está muito difícil. Estão exigindo nível de concurso para um recém-formado”, avalia.
Fonte: Correio Braziliense
