domingo, 10 de janeiro de 2010

DIREITOS HUMANOS OU GOLPISMO?

DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES

Luiz Inácio Lula da Silva - sim, ?O Cara? - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.

O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos ?indesejáveis? - poderes constituintes e ?cobrou? uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da ?revolução?. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua ?miniconstituinte? por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura ?novilíngua? orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.

Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do ?novo regime? - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.

É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE ?ESTADO NOVO LULISTA? - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.

O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele ?Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências?. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no ?anexo?. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o ?golpe lulista?. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na ?Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado?

AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas ?diretrizes? violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto
TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de ?Objetivo estratégico VI?:

Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da ?função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os ?movimentos sociais? definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o ?manto? dos ?direitos humanos? extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.

A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de ?mediação?, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.

Num trecho chamado ?Eixo Orientador II?, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Nunca antes na história destepaiz um ?decreto? veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.

Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os ?sovietes? tomando o lugar dos tribunais: ?Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.?

Concluindo
Um dos ?eixos orientadores? do decreto é o ?fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática?. Essa conversa de ?instrumento transversal? não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A ?transversalidade? é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos ?profissionais do sexo?; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo?

Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.

E cumpre reiterar: o tal ?decreto dos direitos humanos? (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.

Depois do ?filho do Brasil?, eles querem nos oferecer a madrasta.



Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (Veja)

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

STJ anula julgamento por falta de intimação pessoal do defensor

A ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo automotor sem habilitação.

A defesa ingressou com pedido de habeas-corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em abril de 2009, que negou provimento ao recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou acerca da data de realização da sessão de julgamento do recurso.

Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, § 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral). Todos do Código de Processo Penal.

O ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, ressaltou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que tais fatos acarretam prejuízos à ampla defesa do acusado. O ministro considerou que a omissão interpõe obstáculos ao exercício do direito de defesa, pois impede a distribuição de memoriais e a realização de sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.

A decisão prevê que seja realizado novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


STF garante Direito de Propriedade


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera indispensável chamar a atenção do país para a importância e o significado da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, ao conceder liminar que suspendeu os efeitos do decreto homologatório da reserva indígena Arroio-Korá em Mato Grosso do Sul.

A demarcação da reserva indígena foi decretada pelo Presidente da República em 21 de dezembro de 2009, ato contestado imediatamente pelos titulares da Fazenda Iporã (MS) que impetraram mandado de segurança no STF. De forma oportuna, coerente e tempestiva, o presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, concedeu a medida liminar ainda em 24 de dezembro.

A decisão do ministro Gilmar Mendes representa um novo marco de segurança jurídica no país por consolidar, de forma clara e inequívoca, o direito de propriedade. Além disso, comprova, mais uma vez, que a Suprema Corte cumpre com rigor seu papel histórico de guardiã da Constituição e do Estado de Direito.

A comprovação da existência do registro do imóvel desde 1924, ou seja, há praticamente um século, foi fundamento determinante da decisão. Ao dar a correta relevância a esse dado, o STF reforça a orientação, já antecipada no julgamento da Reserva Raposa Serra do Sol, de que as demarcações só alcançam terras efetivamente ocupadas por populações indígenas na data de promulgação da atual Constituição, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Segundo o STF, ocupações indígenas ocorridas em passado remoto não justificam novas demarcações.

O caso da reserva Arroio-Korá evidencia, ainda, a urgência de providência de maior alcance, visando inibir a atuação da administração pública – notadamente da FUNAI – que insiste em ignorar os parâmetros que definem os marcos temporais a serem considerados nos processos de demarcação de terras indígenas, induzindo o chefe do Poder Executivo a tomar medidas que contrariam a Constituição.

A CNA, a esse propósito, apresentou perante o STF, em setembro do ano passado, proposta de súmula vinculante justamente com a finalidade de ampliar a abrangência da orientação que impede a demarcação em áreas não mais ocupadas por índios em 5 de outubro de 1988. Afinal, tal definição não constitui prerrogativa a ser reconhecida apenas aos proprietários da Fazenda Iporã – como no caso da reserva Arroio-Korá –, mas direito a ser assegurado indistintamente a todos produtores rurais do país.


Fonte: CNA

Tribunais devem informar STF sobre valores dos precatórios

Ainda em recesso forense, o Supremo Tribunal Federal (STF), que finalizou o ano de 2009 com cerca de 27% a menos dejulgamentos, já busca mais trabalho. Isso porque todos os Estados membros e o Distrito Federal devem informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPV) nos últimos dez anos. Ontem, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios a tribunais do País com a determinação.

O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares) e RPVs. Já das Secretarias de Fazenda do Distrito Federal e das 26 capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos 10 anos (ano a ano).

A determinação do ministro, como relator, foi feita em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 em que seis entidades de classe pedem a suspensão da eficácia da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento dos precatórios.

Em razão da relevância do assunto, o ministro decidiu levar a ADI diretamente para o exame do mérito pelo do Plenário do STF, dispensando a análise de liminar. Ele aplicou ao processo o chamado "rito abreviado", previsto na Lei nº 9.868/99.

De acordo com o Supremo, o artigo 12 da lei prevê que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da Adin poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

"Do exame dos autos, enxergo a relevância da matéria veiculada na
presente ação direta de inconstitucionalidade, bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Tudo a recomendar um posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal acerca da impugnação que lhe é dirigida", afirmou o ministro Ayres Britto em seu despacho.

A ação foi ajuizada por seis entidades. São elas: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ), Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As autoras da Adin alegam que a emenda desconsiderou regras procedimentais que violam o devido processo legislativo, além de atentar contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos Poderes, os princípios da igualdade e segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada e da razoável duração do processo.

Diminuição

O pedido vem justamente numa época em que o STF registra uma queda de 26,9% de julgamentos em 2009, com 95.524 processos, em relação ao ano anterior, cujo número chegou a
marca dos 130.747. O número de processos distribuídos também diminuiu. Em 2008 foram 66.873. No ano seguinte, 42.729.

A diminuição deve-se, principalmente, ao fato de que em 2009 foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes. Atualmente, existem 27 delas.

"A polêmica de maior relevância no ano passado foi a edição da súmula vinculante que tratou sobre a utilização de algemas. Essa decisão trouxe um novo horizonte no exercício do poder de polícia e os estudiosos da matéria até hoje não encontraram um ponto de consenso no tocante ao acerto ou eventual equívoco da referida orientação da nossa Corte Suprema", opinou Eduardo de Oliveira Gouvêa sócio da banca C. Martins & Advogados Associados.

Além disso, o regime da repercussão geral teve grande participação nessa agilidade. Em maio de 2009, a sessão administrativa do Supremo definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso diminuiu o volume de processos no STF que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.

Segundo balanço divulgado em dezembro último pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1% em relação ao ano passado.

"Em virtude, principalmente, do regime da repercussão geral, apenas 42.039 processos foram distribuídos, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do Tribunal foi de 62,8 %", disse o ministro Gilmar Mendes.

PSDB aciona Supremo contra MP que abre crédito de R$ 18 bi

O PSDB entrou com um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões para diversos órgãos do Poder Executivo, como os ministérios da Saúde, dos Transportes e das Cidades.

O partido alega que a Constituição só permite a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública.

Na ação, o PSDB pede ao STF a concessão de liminar para suspender a MP, com efeito retroativo, e que a medida seja declarada inconstitucional.

Verba - Parte dos recursos obtidos com a abertura de crédito, cerca de R$ 156 milhões, devem ser aplicados na execução de serviços urbanos de água e esgoto.

Já o Ministério dos Transportes receberá R$ 10 milhões para a implantação do TAV (Trem de Alta Velocidade) que ligará Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas.

Também está prevista, na verba para o Ministério dos Transportes, a
construção de terminais fluviais em diversos municípios da região Amazônica com R$ 216,8 milhões. Para a construção da ponte internacional sobre o rio Oiapoque, na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa, foram separados R$ 30 milhões.

A MP ainda destina R$ 260 milhões para projetos de infraestrutura turística do Ministério do Turismo. Outros R$ 70 milhões serão destinados a programas de desenvolvimento urbano do Ministérios das Cidades.

Fonte: Agencia Camara

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Judiciário disponibiliza vídeos digitais de julgamentos no Youtube

Os vídeos produzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agora podem ser acessados por meio do Youtube. A iniciativa tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso da população às informações que repercutem diretamente na formação da cidadania. O STF é a primeira Suprema Corte do mundo a ter uma página oficial no site que permite o compartilhamento de vídeos em formato digital.

Acessando www.youtube.com/stf, qualquer pessoa, em qualquer lugar e horário, pode assistir aos julgamentos que acontecem no Plenário, assim como aos programas produzidos pela TV Justiça, até então transmitidos em canal fechado de televisão. Em sintonia com esta tendência, desde dezembro de 2008, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibiliza vídeos produzidos pela TV Tribunal da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) em seu site (www.tj.al.gov.br) e também no Youtube.

Até esta segunda-feira (05), 133 matérias já foram disponibilizadas aos internautas, entre reportagens do dia-a-dia e especiais, abordando temas jurídicos, administrativos e ações sociais da Corte estadual alagoana. A colocação dos vídeos no Youtube se deu pela alta disponibilidade, desempenho, rapidez, segurança e gratuidade do servidor, considerado o melhor do mundo por especialistas em informática.

Quem preferir assistir aos vídeos da TV Tribunal acessando diretamente o Youtube, pode fazê-lo buscando o canal “tvtribunal”. A criação da conta no servidor garante o poder de escolha e conveniência dos usuários da rede.

Primeira Edição


Liminar do STF impede posse de beneficiados pela PEC dos Vereadores

Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.
Medida é retroativa ao dia 23; quem tomou posse terá de deixar o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.


Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.

Em sua decisão, a ministra destaca que a emenda mão pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", destacou.

"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", completou a ministra.

A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.

Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.

Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Em entrevista ao G1 na semana passada, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda aprovada pelo Congresso.


G1