terça-feira, 6 de outubro de 2009

Judiciário disponibiliza vídeos digitais de julgamentos no Youtube

Os vídeos produzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agora podem ser acessados por meio do Youtube. A iniciativa tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso da população às informações que repercutem diretamente na formação da cidadania. O STF é a primeira Suprema Corte do mundo a ter uma página oficial no site que permite o compartilhamento de vídeos em formato digital.

Acessando www.youtube.com/stf, qualquer pessoa, em qualquer lugar e horário, pode assistir aos julgamentos que acontecem no Plenário, assim como aos programas produzidos pela TV Justiça, até então transmitidos em canal fechado de televisão. Em sintonia com esta tendência, desde dezembro de 2008, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) disponibiliza vídeos produzidos pela TV Tribunal da Diretoria de Comunicação Social (Dicom) em seu site (www.tj.al.gov.br) e também no Youtube.

Até esta segunda-feira (05), 133 matérias já foram disponibilizadas aos internautas, entre reportagens do dia-a-dia e especiais, abordando temas jurídicos, administrativos e ações sociais da Corte estadual alagoana. A colocação dos vídeos no Youtube se deu pela alta disponibilidade, desempenho, rapidez, segurança e gratuidade do servidor, considerado o melhor do mundo por especialistas em informática.

Quem preferir assistir aos vídeos da TV Tribunal acessando diretamente o Youtube, pode fazê-lo buscando o canal “tvtribunal”. A criação da conta no servidor garante o poder de escolha e conveniência dos usuários da rede.

Primeira Edição


Liminar do STF impede posse de beneficiados pela PEC dos Vereadores

Emenda Constitucional criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais.
Medida é retroativa ao dia 23; quem tomou posse terá de deixar o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.


Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.

Em sua decisão, a ministra destaca que a emenda mão pode mudar um processo eleitoral que já terminou. "A eleição é processo político aperfeiçoado segundo as normas jurídicas vigentes em sua preparação e em sua realização. As eleições de 2008 constituem, assim, processo político juridicamente perfeito", destacou.

"Nos termos da Constituição Federal, os suplentes de deputados federais, além das hipóteses de substituição temporária, nos casos de afastamento dos titulares para investidura em função compatível ou licença por mais de 120 dias, somente são convocados, para substituições definitivas, em vagas ocorrentes, e não para hipótese de criação de mandatos por aumento de representação", completou a ministra.

A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1º), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.

Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.

Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Em entrevista ao G1 na semana passada, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda aprovada pelo Congresso.


G1


sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Representantes do BC e da Fazenda não comparecem à audiência sobre perdas nas poupanças - IDEC

Para o Idec, as ausências são sintomáticas e denotam a falta de argumentos para justificar a incongruência dos números que apresentaram ao STF, além de desprezo da área econômica pela democracia

Nenhum representante do Ministério da Fazenda e do Banco Central compareceu ontem (05) à audiência pública sobre as perdas dos poupadores com os planos econômicos, realizada na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. O objetivo era discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (a ADPF nº165), movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar suspender todas as ações envolvendo os bancos em relação aos prejuízos nas poupanças durante os Planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Os representantes eram aguardados para dar esclarecimentos sobre números enviados pelos dois órgãos ao STF em defesa dos bancos. A
análise do balanço contábil das sete maiores instituições financeiras do país, em 2008, indicou que estão provisionados R$ 8,8 bilhões para o pagamento de ações cíveis, entre elas as relativas aos planos econômicos - uma provisão muito distante dos R$ 105,9 bilhões divulgados pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) e pelo Banco Central como montante da dívida com os poupadores brasileiros.

"A gravidade das afirmações das entidades que representam os bancos e das autoridades monetárias não permite imprecisões dessa magnitude e muito menos falta de transparência e inconsistência de dados", alertou Marilena Lazzarini, que representou o Idec na audiência.

Para o Instituto, a ausência dos representantes do governo é sintomática: não teriam o que dizer e como justificar os números e não teriam como não enrubescer ao serem questionados por defenderem interesses privados em nome do Estado.

O Idec questiona ainda o profundo desprezo que a área econômica nutre pela democracia e enfatiza a necessidade de banqueiros e economistas deixarem de fugir dos questionamentos de pessoas comuns, de leigos em ciência econômica.

Na próxima reunião da Comissão será levada à pauta a ideia de fazer uma convocação formal ao ministro Guido Mantega (Economia) e ao presidente do BC, Henrique Meirelles. E aí, eles são obrigados a comparecer.

Além disso, os deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP), Celso Russomano (PP-SP) e Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ) se dispuseram a levar as notas taquigráficas da audiência aos ministros do STF, em visita oficial.

Compareceram ainda na audiência os deputados Cezar Silvestri (PPS-PR), Chico Lopes (PCdoB-CE), Dimas Ramalho (PPS-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Luís Bittencourt (PMDB-GO), Tonha Magalhães (PR-BA) e Ivan Valente (PSOL-SP), representado por seu assessor Maurício Mendes. Participaram também representantes do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, da Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI), entre outros.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O PLENÁRIO da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do poder público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que este decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição. Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Segunda a Agência Câmara, o PL 6543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura alterar o veto a um texto de igual teor em 1999. A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações "sem consistência jurídica".[3]

Segundo o projeto, que altera a Lei 9882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral. Fonte:Portal Nacional.


quarta-feira, 29 de julho de 2009

SISTEMA DE COTAS

Para advogada que pede fim para o sistema de cotas, cor não impede acesso à universidade

Educação - 28/07/2009 - 09h32min

Brasília - No dia 20 de julho a advogada Roberta Fragoso Menezes Kaufmann protocolou uma ação de mais de 600 páginas pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda imediatamente a política de cotas para estudantes negros e indígenas da Universidade de Brasília (UnB). A ação foi encampada pelo partido Democratas.

Roberta Kaufmann quer a inconstitucionalidade do sistema de cotas e avalia que é apenas “uma política simbólica”, que beneficia a classe média negra e não cria mais vagas na universidade pública. A advogada diz ser a favor de cotas sociais, mas não raciais e também deixa claro ser contra o racismo. “Práticas de racismo não podem ser toleradas. Devia ser crime hediondo. Uma pessoa racista deve ser banida socialmente e eticamente.”

Mestre em direito pela UnB - com a dissertação “Ações Afirmativas à Brasileira: Necessidade ou Mito? Uma Análise Histórico-Jurídico-Comparativa do Negro nos Estados Unidos da América e no Brasil” -, a advogada teme a importação de políticas afirmativas e avalia que é muito difícil separar, no Brasil, quem é negro e quem é branco. Para ela, a cultura negra é central na identidade brasileira: “os símbolos nacionais são relacionados à cultura negra”.

Confira os principais trechos da entrevista concedida à Agência Brasil.

Agência Brasil: Que motivos a levaram a entrar com uma ação contra as cotas no Supremo Tribunal Federal?
Roberta Kaufmann: Essa é uma questão que foi objeto de estudo de mestrado que defendi na UnB. Para mim essa é uma questão crucial na sociedade brasileira, ela vem sendo tratada de maneira precipitada. Tanto o racismo quanto a ignorância são extremamente prejudicais para o trato da matéria. Nesse sentido, eu me apresentei voluntariamente para ser advogada do Democratas porque fiquei sabendo que o partido também era contrário a essa política de cotas raciais. Então me apresentei ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO), expliquei o que foi a minha dissertação e perguntei se tinha interesse. O partido político é um dos legitimados junto ao STF [Artigo nº 103 da Constituição]. Ele aceitou a idéia e juntos nós estamos agora entrando com essa Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) para tentar acabar com as cotas raciais no Brasil.

ABr: Sua expectativa é que seja revista a aprovação do último vestibular e das matrículas que foram feitas recentemente?
Roberta: A questão é mais ampla. O problema é o seguinte: o STF até hoje não se manifestou quanto à questão das cotas raciais apesar de já existirem mais de 80 universidades com sistemas de acesso privilegiado. Havia antes uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin nº 31/1997] que tratava das cotas raciais lá no Rio de Janeiro. No entanto essa Adin perdeu seu objeto porque a lei foi revogada. Não temos as cotas raciais sendo discutidas na Corte constitucional. Não é possível que um debate tão importante para o país não esteja sendo realizado pelo tribunal constitucional. O que vemos hoje são decisões de juízes de 1º grau e de desembargadores de 2º grau, tanto nos tribunais regionais federais quanto nos tribunais de justiças, decisões discrepantes sobre o assunto. À medida que a discussão chegar ao Supremo será pacificada.

ABr: A legislação brasileira prevê há mais tempo cotas para portadores de deficiência e para a participação das mulheres como candidatas nas eleições. Por que a cota racial é que gera polêmica?
Roberta: Isso são ações afirmativas para integrar minorias. O que é minoria depende do contexto histórico, político, social de cada país. Jamais uma pessoa que tenha um mínimo de esclarecimento acerca do direito poderia ser contrário a uma política de ações afirmativas. Nós adotamos no Brasil um modelo de Estado social que é um modelo que se preocupa com as minorias e quer integrá-las à sociedade. Uma pessoa que é cega não pode concorrer em igualdade de condições com uma pessoa que tenha visão perfeita. Uma pessoa paraplégica, portador de uma deficiência mental ou deficiência física não pode jamais ser considerado igual. Infelizmente, eles tiveram algum tipo de deficiência ao longo da vida e isso faz com que o Estado haja para suprir essa deficiência. Ser a favor de políticas de ações afirmativas como gênero não significa ser a favor de qualquer política de ação afirmativa para qualquer minoria. Recentemente, analisei uma pesquisa que diz que 87% dos estudantes brasileiros têm preconceito contra os homossexuais. Homossexuais são uma minoria. Isso quer dizer que necessariamente haverá uma política de cotas para integração dos homossexuais nas universidades? Não. O fato de haver preconceito não impede que eles por mérito consigam ter vagas nas universidades. O problema não é apenas saber se existe preconceito ou discriminação, a questão é saber se este preconceito ou essa discriminação atuam de maneira que essas minorias não consigam atingir vagas. No Brasil, o negro não consegue ter acesso à universidade por que ele é negro ou por que ele é pobre? Por que ele não consegue a qualificação necessária para se preparar? Afirmamos a necessidade de ações afirmativas, no entanto, acreditamos que o problema da integração do negro no Brasil não decorre exclusivamente por conta da cor, apesar de reconhecer o problema de discriminação e preconceito na sociedade brasileira. Esses não atuam de maneira a impedir o acesso do negro à universidade.

ABr: Na sua opinião, o critério socioeconômico seria mais objetivo e eficiente?
Roberta: A escravidão trouxe uma consequência perversa: o negro é atrelado ao pobre. Setenta por cento dos pobres são negros. Na medida em que se faz políticas de assistência para os pobres se atinge os negros, assim se ataca a verdadeira causa do problema que é a pobreza e não a negritude, a cor da pele, sem o ônus de racializar o país. Se nós formos analisar as políticas de direito comparado que foram inseridas a partir de um Estado racializado - como o apartheid da África do Sul, como o estado segregacionista dos Estados Unidos e a política implementada em Ruanda -, todas essas políticas que levaram a raça como critério de definir a distribuição de direitos foram políticas que mais distribuíram ódio entre as pessoas do que efetivamente integraram. Eu consigo perceber isso claramente na UnB. Quando eu abro a boca para dizer que sou contra a cota racial, eu percebo o ódio expresso das pessoas que muitas vezes sequer me conhecem ou analisaram o que eu escrevi e vêem dizer que o meu discurso é racista. Para nós nos integramos temos que nos assumir como brasileiros e não apenas brasileiro branco, brasileiro negro, brasileiro pardo. Mesmo porque não há um critério claro para definir quem é branco e quem é negro no Brasil.

ABr: Mas essa política fez com que os Estados Unidos tenham hoje um presidente negro. A política foi eficiente, não?
Roberta: De jeito nenhum. Martin Luther King sempre foi contrário à política de cotas. Ele queria a integração dos pobres. A Marcha para Washington que ele comandou com centena de milhares de pessoas não era marcha de negros era uma marcha de pobres. Ele queria a integração dos pobres. Barack Obama em nenhum momento levou em conta o discurso racial. Em nenhum momento ele abriu a boca para dizer 'eu sou um negro competente'; ele disse 'eu sou competente'. Já dizia o célebre discurso de Martin Luther King: 'vai chegar o dia que os descendentes de escravo e os descendentes de senhores de escravo conseguirão sentar-se na mesa da fraternidade juntos e servirem-se da mesma refeição sem ter que questionar pela cor da sua pele, mas tão somente pelas qualidades do seu caráter'. Barack Obama é um gênio pelo caráter e não pela cor da pele.

(Agência Brasil)


domingo, 26 de julho de 2009

MEIOS DE PROVAS

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.

São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.

No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo.

Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.


Testemunhas

Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.

"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.

Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.

"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.

O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.

"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.

Como juntar provas

Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.

"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."

O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."



Fonte: G 1

domingo, 19 de julho de 2009

ADVOGADOS VÃO A STF CONTRA EXAME DA ORDEM

Em um ponto, todo estudante de direito concorda: não é fácil passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prova disso é a quantidade de cursinhos preparatórios espalhados país afora. E, sem a aprovação, não se pode exercer o ofício. Mas começa a ganhar força entre recém-formados uma mobilização pelo fim do teste. O tema, que já é alvo de projetos no Senado e na Câmara dos Deputados, acaba de chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD) entrou com uma ação na Justiça para questionar a legalidade da prova — aplicada desde 1964 —, uma das mais tradicionais do país. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que compreende os estados do Sul, rejeitou o pedido. Mas o movimento, que conta com o apoio de quase um milhão de advogados, entrou com recurso e conseguiu levar o caso ao STF. O processo ainda não foi distribuído. Quando for escolhido um relator, a corte vai analisar se deve se debruçar sobre o assunto. Caso o STF decida não tratar do tema, fica valendo a decisão do outro tribunal.

O presidente do MNBD, Emerson Rodrigues, alega que o exame da OAB é inconstitucional porque não cabe a um conselho de classe fiscalizar a qualidade do ensino. “Essa atribuição é do Ministério da Educação. E também fere o princípio da isonomia. Por que só o bacharel em direito tem que fazer uma prova enquanto os outros profissionais podem exercer a profissão assim que saem da faculdade? Isso nada mais é do que reserva de mercado”, defende o advogado, que se formou em 2006 na Universidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e nunca prestou o exame da ordem. O MNDB tem o apoio de quase um milhão de advogados. A maioria acabou de sair da faculdade.

Qualidade

O presidente nacional da OAB, César Britto, diz que, com a proliferação dos cursos de direito de qualidade questionável, o exame é uma forma de preservar quem precisa de um advogado. “Acho que não vai para frente (esse movimento). A prova não é reserva de mercado, mas uma garantia para o cidadão de que o profissional contratado tenha uma qualidade mínima”, defende.

O tema divide opiniões de quem vive o dia a dia da profissão. Formado desde dezembro de 2005, o advogado Célio Souza, 27 anos, já reprovou sete vezes no exame da ordem. “Eu sou contra. A prova é um obstáculo para quem se forma. Fiz estágio na área e me sinto preparado para trabalhar, mas não posso”, reclama. A advogada Sonia Hoffmann, 36 anos, aprovada no primeiro exame da OAB que prestou, exerce a profissão há 10 anos e defende a prova. “Qualquer lugar hoje tem faculdade de direito. Por isso, é importantíssimo ter um filtro. Mas concordo que a prova está muito difícil. Estão exigindo nível de concurso para um recém-formado”, avalia.

Fonte: Correio Braziliense

PENHORA DE VEICULO DEVE SER REGISTRADA NO DETRAN

BRASÍLIA [ ABN NEWS ] - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no Departamento de Trânsito (Detran) elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal.

Com esse entendimento, a Turma rejeitou recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJRS). No caso em questão, o devedor foi citado em julho de 2001 e, em outubro, vendeu o veículo para terceiros. O TJRS não reconheceu a presunção de fraude porque não havia registro da penhora no Detran.

O Estado requereu a reforma da decisão e a manutenção da penhora efetuada. Sustentou que, como a Lei não exige o registro da indisponibilidade do veículo no órgão de trânsito para a caracterização de fraude, o julgador não pode estabelecer tal requisito. Argumentou, ainda, que basta existir dívida ativa regularmente inscrita para que esteja configurada a fraude à execução.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Turma reiterou que o STJ já superou o entendimento de que a citação da execução fiscal é suficiente para caracterizar alienação fraudulenta de bem de devedor da Fazenda Pública, cabendo ao credor comprovar que houve conluio entre alienante e adquirente para fraudar a ação de cobrança.

Para a relatora, como o Código de Trânsito Brasileiro exige que todos os veículos sejam registrados perante os órgãos estaduais de trânsito, a jurisprudência do STJ passou a adotar para os veículos automotores entendimento semelhante ao aplicado para os bens imóveis, que exige a inscrição da penhora no cartório competente, conforme norma do artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).

Sendo assim, apenas a inscrição da penhora no Detran torna absoluta a afirmação de que a constrição é conhecida por terceiros e invalida a alegação de boa-fé do adquirente da propriedade, mesmo que a alienação tenha sido realizada depois da citação do devedor na execução fiscal.

Por unanimidade, a Turma concluiu que ausente o registro da penhora efetuada sobre o veículo, não se pode supor que as partes contratantes agiram em consilium fraudis (conluio visando à fraude). Para tanto, é necessária a demonstração, por parte do credor, de que o comprador tinha conhecimento da existência da execução fiscal contra o alienante ou agiu em conluio com o devedor vendedor, sendo insuficiente o argumento de que a venda foi realizada após a citação do executado.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Biblioteca Digital do STJ passa a integrar o LexML

A Biblioteca Digital do Superior Tribunal de Justiça já está na Rede de Informação Jurídica e Legislativa (LexML Brasil), portal do governo especializado em informações jurídica e legislativa. O LexML, lançado oficialmente dia 30 de junho, coleta leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil em uma única consulta.

Segundo o chefe da Seção de Biblioteca Digital do STJ, Evanildo da Rocha Carvalho, em uma próxima etapa, o portal vai fazer o mapeamento de doutrina, inclusive dos mais de seis mil itens que a biblioteca digital do STJ disponibiliza em texto integral.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a corte também vai integrar seus dados de jurisprudência ao LexML. Já estão em andamento os ajustes técnicos necessários ao mapeamento de cerca de 350 mil acórdãos e resoluções.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

VIAGEM COM DESTINO AO JUDICIARIO

Está aberta a temporada das férias escolares. Época de viajar com a família e aproveitar para conhecer novos lugares e culturas. O problema é quando a tão sonhada viagem acaba tendo um destino inesperado: o Poder Judiciário. Seja por um voo atrasado ou cancelado, bagagem extraviada, problemas para entrar no país estrangeiro ou com a agência que vendeu gato por lebre... Para orientar o turista lesado, o Superior Tribunal de Justiça preparou este pequeno guia de viagem com as principais decisões da Corte Superior em litígios envolvendo turistas.

Atraso em voo e extravio de bagagem

O STJ já tem jurisprudência consolidada no sentido de que atraso de voo e extravio de bagagem, quando não provocados por caso fortuito ou motivo de força maior, geram indenização por dano material e moral. Muitas decisões já consideraram que problema técnico nas aeronaves é fato previsível e não caracteriza caso fortuito ou força maior (Resp 442.487).

Os valores das indenizações são delimitados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica para voos domésticos e pela Convenção de Varsóvia e suas alterações para voos internacionais. Mas, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a Segunda Seção do STJ, especializada em Direito Privado, estabeleceu que as indenizações não se restringem às regras da convenção, que não deixa de servir como parâmetro. Os ministros entendem que, quando a relação é de consumo, o CDC supera a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Seguindo essa jurisprudência, no julgamento do Resp 612.817, a Quarta Turma reformou decisão de segundo grau que isentou a Vasp – Viação Aérea São Paulo de indenizar um passageiro pelo atraso de doze horas em um voo entre São Luís (MA) e Maceió (AL). O passageiro também teve a bagagem extraviada. Os ministros restabeleceram a decisão de primeiro grau que fixou os danos morais em R$ 5 mil e os danos materiais em R$ 194 para ressarcir despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

No julgamento do Resp 740968, a Terceira Turma fixou em R$ 8 mil por passageiro a indenização por danos morais em razão do cancelamento injustificado de voo. A companhia levou 16 horas para acomodar os passageiros em outro voo no trecho entre Sidney, na Austrália, e Porto Alegre (RS). Por causa desse atraso, os viajantes perderam a conexão para o Brasil. Sem direito a transporte e hospedagem, eles tiveram que dormir no aeroporto de Buenos Aires, na Argentina. A indenização havia sido fixada em cem salários mínimos, mas foi reduzida no STJ porque os ministros consideraram o valor exagerado.

Prazo para reclamar

Em diversos julgados, a Quarta Turma decidiu que, nas ações de indenização por atraso em voos, não se aplica o prazo decadencial de 30 dias previsto no artigo 26, inciso I, do CDC e sim a regra geral do artigo 205 do novo Código Civil: dez anos, se a lei não fixar menor prazo.

No Resp 877446, a TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A queria a aplicação do prazo previsto no CDC, mas não foi atendida. No caso, um casal ajuizou ação de indenização contra a companhia por conta de atraso em dois voos entre Brasil e Portugal. A indenização havia sido fixada em 4.150 Direitos Especiais de Saque (DES). Essa unidade é calculada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e passou a integrar o ordenamento internacional que trata de aviação, com entrada em vigor no Brasil em 2006.

Citando precedentes da Quarta Turma, a defesa da TAP também pediu a redução da indenização para 332 DES, valor arbitrado pelo STJ em casos análogos. Atualmente, um DES vale aproximadamente R$ 3. Na época da decisão, a indenização girava em torno de R$ 13 mil por passageiro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, com a incidência do CDC nessas situações, a indenização não deve ser tarifada. Por um lado, ela considerou o valor fixado excessivo. De outro, avaliou que 332 DES, correspondente na época a R$ 1.076,54, não seria suficiente para ressarcir o dano moral sofrido. Seguindo as considerações da relatora, a Turma fixou a indenização em R$ 3 mil.

Agências de Viagem

As agências de viagens, de modo geral, não podem ser responsabilizadas por atrasos em voo quando ela apenas vende as passagens para o consumidor. Nesses casos, a responsabilidade é exclusiva da companhia aérea. Essa foi a tese aplicada no julgamento do Resp 797836.

Contudo, quando uma agência de viagens vende um pacote turístico com voo fretado, ela é responsável pela má prestação dos serviços vendidos, inclusive do transporte. Com esse entendimento, o STJ manteve a condenação da Agência de Viagens CVC Tur Ltda de indenizar uma consumidora (Resp 783016).

Cobrança à vista de compra parcelada

A agência de viagens pode ser responsabilizada pela cobrança integral, de uma só vez, de passagem vendida em parcelas no cartão de crédito. Foi esse o entendimento aplicado pela Quarta Turma no julgamento do Resp 684238 interposto pela STB - Student Travel Bureau Viagens e Turismo Ltda, condenada a pagar 40 salários mínimos a título de indenização. No caso, um turista comprou a passagem no valor de US$ 816,55 em cinco parcelas. Ele relatou que, no mês seguinte à compra, não houve cobrança da primeira cota e, no fim do ano, quatro prestações foram cobradas de uma única vez sem que ele tivesse recursos para arcar com a despesa inesperada.

A agência alegou que a responsabilidade era da administradora de cartão de crédito e queria que na própria condenação o ônus fosse repassado à instituição financeira. Como não existe um contrato entre a agência e administradora responsabilizando esta pelo não cumprimento do parcelamento da compra, não pode haver a chamada “denunciação da lide”. O relator, ministro João Otávio de Noronha observou que, como o negócio foi realizado no interior da agência, não pode ser afastada a responsabilidade dela pelo erro no processamento da fatura. Ele ressaltou que nada impede que a agência ingresse com ação de regresso contra a administradora para tentar o ressarcimento do que pagou de indenização.

Barrados pela imigração

Quando o turista é barrado pela imigração em algum país estrangeiro, mesmo estando com todos os documentos exigidos, é evidente o dano material e moral. Principalmente quando esse turista é maltratado pelas autoridades estrangeiras e deportado sob escolta policial, sem nenhuma justificativa.

Muitos brasileiros, em especial os que se dirigem a países da Europa, têm enfrentado esse constrangimento. Apesar de todo o sentimento de frustração, impotência e dos prejuízos financeiros, juridicamente não há muito o que ser feito. Não existe nenhuma norma internacional que obrigue os países a aceitarem em seu território todos os estrangeiros que pretendem entrar nele. Portanto é lícita a recusa de um Estado em receber qualquer viajante.

Mesmo assim, alguns turistas recorrem à Justiça brasileira. A Terceira Turma do STJ julgou, em maio de 2008, o recurso ordinário de um turista que ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais contra o Estado da Nova Zelândia. Mesmo com visto, ele alega ter sido isolado, submetido a horas de interrogatório e depois deportado.

Os juizes de primeiro grau têm extinguido essas ações sem julgamento de mérito por entender que, ao rejeitar a entrada de um estrangeiro, o Estado pratica um ato de império, imune à jurisdição brasileira. O STJ tem reformado essas decisões para dar continuidade às ações com a citação do Estado estrangeiro. Cabe ao representante do país no Brasil manifestar a recusa em se submeter à autoridade judiciária brasileira. Se o diplomata invocar a imunidade, fim de caso. (RO 57, RO 69 e RO 70).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

sexta-feira, 3 de julho de 2009

PEC TORNA OBRIGATÓRIO DIPLOMA PARA JORNALISTA

BRASÍLIA - O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou nesta quarta-feira proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no Decreto-lei (DL) 972, de 17 de outubro de 1969.

A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do DL.

O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.

"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.

Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação". Daí a exigência de formação e profissionalismo.

O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma "confrontação ao Supremo", já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.

O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.

Fonte: O GLOBO ONLINE

PGR E A UNIÃO DAS PESSOAS DO MESMO SEXO

BRASÍLIA - A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ajuizou, nesta quinta-feira, ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento dos mesmos direitos e deveres dos companheiros em uniões estáveis. Apesar de já haver uma ação sobre o mesmo tema, proposta pelo governo do Rio de Janeiro, foi oferecida nova ação para que a decisão não seja restrita ao Rio, mas sim, válida para todo país.

"O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável", diz a procuradora.

Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais.

"Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes", afirma.

Fonte: O GLOBO ONLINE

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Eleições de 2010 já têm calendário definido

BRASÍLIA - O primeiro turno das eleições de 2010 será realizado no dia 3 de outubro. Caso nenhum candidato a presidente da República ou a governador obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, o segundo será no dia 31 do mesmo mês. O calendário eleitoral das eleições de 2010 foi aprovado na sessão extraordinária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quarta-feira. Serão eleitos nas eleições do próximo ano o novo presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral.

As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos devem apresentar o registro de seus candidatos até o dia 5 de julho de 2010.

Até 3 de outubro de 2009, um ano antes das eleições, todos os partidos políticos que pretendem participar do pleito devem ter obtido o registro de seus estatutos no TSE. Também até esta data, os candidatos devem ter domicílio eleitoral na cidade onde deverão concorrer.

Propaganda

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. No primeiro turno da eleição, poderá haver a distribuição de material de propaganda política até o dia 2 de outubro, assim como a realização de carreatas e passeatas. A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. Já debates e propaganda em páginas institucionais na internet poderão ocorrer até 30 de setembro.

Em 17 de agosto, a 47 dias da eleição, começa a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que termina em 30 de setembro, três dias antes do primeiro turno da eleição.

Segundo turno

Onde houver segundo turno, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão tem de começar até 15 dias antes do segundo turno da eleição, ou seja, até 16 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita será exibida até 29 de outubro, dois dias antes do segundo turno.

Eleitores

Os eleitores também precisam ficar atentos ao calendário. Quem ainda não possui título de eleitor tem até 5 de maio do próximo ano para requerer a inscrição eleitoral. Esse também é o último dia para solicitar transferência de domicílio e para o eleitor com necessidades especiais pedir sua transferência para seção especial eleitoral. Quem perder o título pode requer a segunda via do documento até 23 de setembro de 2010.

O Globo

quarta-feira, 1 de julho de 2009

REFORMA ELEITORAL

Os líderes partidários fecharam um acordo para reservar a próxima semana apenas à votação da chamada reforma eleitoral, prevista no Projeto de Lei nº 5.498/09. O texto da proposta foi oficialmente apresentado aos líderes, em reunião no gabinete da Presidência, pelo Deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), encarregado pelo Presidente Michel Temer de coordenar um grupo de discussão da reforma.
O projeto leva a assinatura do líder do PMDB, Deputado Henrique Eduardo Alves (RN). Para garantir a discussão, os deputados aprovaram no Plenário, logo após a reunião, o pedido de urgência para a proposta. Com isso, o texto será discutido diretamente no Plenário. O requerimento de urgência foi assinado pelos líderes. O acordo também garante que as emendas apresentadas serão votadas nominalmente.
Uso da internet
Para o Deputado Flávio Dino, o apoio dos líderes para a votação representa um grande avanço para a Câmara, que desde 2007 tenta pautar a reforma política. Ele destacou que o projeto deve ser entendido como um passo da reforma política, que não será feita de uma só vez.
"Nenhum país do mundo fez a reforma política de uma canetada. Isso só é possível em ditaduras", disse. Para Dino, o texto aprimora a legislação eleitoral e garante regras claras para partidos e candidatos. Há uma atenção especial à campanha eleitoral na internet.
O assunto ganhou destaque nos últimos meses depois da campanha vitoriosa do Presidente Barack Obama (EUA), que fez largo uso dessa mídia. Para Dino, a internet barateia as campanhas e aproxima os eleitores dos candidatos, "fortalecendo a dimensão interativa da democracia".
Ponto de partida
Dino reconhece porém que o texto apresentado hoje é apenas o ponto de partida para o debate da reforma, não havendo um consenso sobre seu teor. Esse fato foi destacado pelo líder do DEM, Deputado Ronaldo Caiado (GO).
"O texto é o que foi possível redigir agora", afirmou. Ele disse que a proposta tem como principal novidade a regulamentação do uso da internet nas campanhas. Os demais pontos seriam, na sua opinião, apenas uma adequação da legislação à jurisprudência da Justiça Eleitoral.
"São apenas remendos", afirmou Caiado, que em 2007 relatou a proposta de reforma política (PL nº 1.210/07). O projeto não foi votado por falta de entendimento na Casa e envolvia temas abrangentes como financiamento público de campanha, listas partidárias preordenadas e criação de federações partidárias.
Principais pontos
A proposta apresentada altera as Leis das Eleições (9.504/97) e dos Partidos Políticos (9.096/95). Em relação à internet, além de acabar com a proibição do seu uso em campanhas eleitorais - limitação imposta no ano passado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, ela regulamenta questões como direito de resposta, doação de dinheiro para candidatos por cartão de crédito ou transferência eletrônica, uso de
blogs, redes sociais e correio eletrônico. Sobre este último, o PL nº 5.498 proíbe o envio de mensagens em massa, conhecidas como spam.
O texto obriga que todos os candidatos e comitês eleitorais sejam inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilitará o acompanhamento da movimentação financeira da campanha. Determina também a cassação do registro e do diploma do candidato que comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores ao pleito. Hoje a Lei das Eleições prevê apenas cassação do registro.
O texto regulamenta outros pontos, como as prévias eleitorais, a participação em programas jornalísticos e em encontros fechados, como seminários ou congressos.

Fonte:
Agência Câmara

STJ - NOTÍCIA - MUTUÁRIO E O SEGURO DE VIDA

Se o mutuário contratante de seguro de vida morre, o saldo devedor de contrato de compra e venda de imóvel fica automaticamente quitado, não devendo perder a cobertura securitária por causa de mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento a recurso especial de espólio contra Companhia Metropolitana de Habitação l de São Paulo (Cohab-SP).

A Cohab ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e perda das prestações pagas contra um casal de mutuários, alegando que contratou com os requeridos a venda, mediante pagamento de prestações mensais, de imóvel situado no Jardim Rio Branco, em São Paulo. Afirmou, porém, que eles deixaram de pagar as prestações do período de julho de 1989 a dezembro de 1993, num total de R$ 921,95 à época.

Com a morte do mutuário em 1991, a viúva considerou que o débito estaria liquidado pela cobertura securitária. Alegou, preliminarmente, nulidade da citação, irregularidade na representação processual da autora, falta de documentos essenciais à propositura da ação e, no mérito, a improcedência dos pedidos, pois, com o óbito do corréu, o débito estaria liquidado.

Em primeira instância, o juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP julgou procedentes os pedidos, afirmando que a citação, tal como realizada, foi suficiente para a constituição de ambos em mora. Segundo o magistrado, mesmo após o falecimento, o espólio não saldou as parcelas em atraso, não cabendo ao seguro o pagamento de débitos vencidos antes do óbito. “Caracterizado o inadimplemento, tem a autora direito à rescisão contratual e à retomada do bem”, afirmou.

Após examinar a apelação, o Tribunal de Justiça confirmou a sentença, afirmando direito à indenização consistente em valores de aluguéis no período em que o imóvel foi ocupado. “Hipótese em que o falecimento do comprador não quitou o saldo devedor relativo à compra do imóvel, uma vez que anteriormente a este fato havia diversas prestações vencidas e não pagas”, diz um trecho da decisão. “Correto o reconhecimento do direito da autora de ser indenizada pelo tempo em que ficou sem dispor da coisa”, acrescentou.

No recurso especial para o STJ, a defesa alegou que a sentença e o acórdão excederam os limites formulados no pedido, ao condenar os réus ao pagamento de indenização à autora no valor de aluguéis mensais pelo tempo de ocupação indevida do imóvel. Afirmou, ainda, que a perda total das parcelas pagas é vedada pelos artigos 51, II, 53 e 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 924 do Código Civil. A defesa acrescentou, também, que, diante da contratação de seguro de vida, o saldo devedor do contrato estaria quitado com a morte do contratante, circunstância não reconhecida pelo acórdão.

O recurso foi parcialmente provido pela Quarta Turma. “Entendo que, quando da morte do segurado, conquanto estivesse em atraso nas prestações, este não estava constituído em mora, razão pela qual os herdeiros faziam jus à cobertura securitária”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso. “Diante do acolhimento da tese recursal relativa à cobertura securitária, resta prejudicada a análise das questões pertinentes ao julgamento ultra petita, bem como à perda das parcelas pagas”, concluiu o relator.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STJ - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em razão de notícia veiculada neste site, no dia 17 último, sob o título “Cliente ocasional não viola Artigo 244-A do Estatuto da Criança”, tratando de tema de forte repercussão junto à opinião pública, a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça presta alguns esclarecimentos para que não pairem dúvidas quanto ao firme posicionamento do Tribunal na proteção dos direitos e garantias das crianças e dos adolescentes. O STJ mantém o entendimento, firmado em diversos precedentes e na doutrina especializada, de que é crime pagar por sexo com menores que se prostituem, ao contrário de interpretações apressadas em torno de recente julgamento da Corte sobre o tema. O Tribunal da Cidadania tem-se destacado não só na defesa dos direitos dos menores, como também no das mulheres, das minorias e de todos aqueles segmentos sociais vítimas das várias formas de violência e preconceitos.

1. Ao decidir que o cliente ocasional de prostituta adolescente não viola o artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Superior Tribunal Justiça, em momento algum, afirmou que pagar para manter relação sexual com menores de idade não é crime. Importante frisar que a proibição de tal conduta é prevista em dispositivos da legislação penal brasileira.

2. Quem pratica relação sexual com criança ou adolescente menor de 14 anos pode ser enquadrado no crime de estupro mediante a combinação de dois artigos do Código Penal e condenado à pena de reclusão de seis a dez anos. São eles o artigo 213, segundo o qual é crime “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”, e o 224, pelo qual se presume a violência se a vítima não é maior de 14 anos.

3. Já o artigo 244-A do ECA (“submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”) foi criado pelo legislador para punir, com pena de reclusão de quatro a dez anos, segundo boa parte da doutrina e precedentes desta Corte, o chamado “cafetão” ou “rufião” que explora e submete crianças e adolescentes à prostituição. Portanto,
o chamado cliente eventual pode, sim, ser punido, mas com base em outros dispositivos da legislação penal, e não no artigo 244-A do ECA. Este foi o entendimento do STJ. Em nenhuma hipótese se pode concluir, a partir disso, que o Tribunal não considera criminosa a prática de sexo com menores que se prostituem.

4. Desde a sua instalação, em 1988, o Superior Tribunal de Justiça tem sido firme em sua atuação jurisdicional nos casos que envolvem a proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. O Tribunal, em inúmeras ocasiões, aplicou os diversos dispositivos da legislação referente aos menores, além de ter atuado no sentido de resguardar os princípios constitucionais que garantem a dignidade, a integridade física e mental das crianças e dos adolescentes.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo julgado pelo STJ (Resp nº 820.018-MS), os réus foram inicialmente denunciados como incursos nos artigos 213 (estupro ficto) do Código Penal, além dos artigos 241-B e 244-A do ECA. Em primeiro grau,
eles foram absolvidos do crime de estupro e condenados pelos demais crimes. O Ministério Público estadual não recorreu de tal decisão, que transitou em julgado sem qualquer questionamento.

A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul contra a decisão que condenou os réus com base no ECA. O TJMS os absolveu do crime previsto no artigo 244-A e manteve a condenação em relação ao artigo 241-B. O Ministério Público estadual recorreu então ao STJ.

No recurso interposto ao STJ, o MP sustentou que o fato de as vítimas menores de idade – 13, 15 e 17 anos – já serem corrompidas não exclui a ilicitude do crime de exploração previsto no artigo 244-A. Ou seja, o MP recorreu ao STJ única e exclusivamente contra a absolvição dos réus quanto ao crime previsto no artigo 244-A do ECA, o qual, como afirma parte da doutrina e precedente judicial, não é praticado pelo cliente eventual, mas sim pelo chamado “cafetão” que explora crianças e adolescentes.

No caso decidido, o Ministério Público não recorreu da decisão que julgou improcedente a acusação pelo crime de estupro,
a qual transitou em julgado no juízo de primeiro grau. Como era seu papel, o STJ julgou rigorosamente o pedido formulado pelo Ministério Público e manteve seu entendimento, com base na legislação, precedentes e doutrina, no sentido de que o crime previsto pelo artigo 244-A não abrange a figura do cliente ocasional, já que a legislação exige a submissão do infante à prostituição ou à exploração sexual, o que não ocorreu no caso apreciado.

O STJ não julgou, e nem poderia porque não foi provocado e porque a questão não foi prequestionada (ou seja, não foi apreciada pelas instâncias ordinárias da Justiça), o enquadramento dos réus no crime de estupro ficto previsto no Código Penal. Se assim o fizesse,
tal procedimento implicaria análise de crime distinto do veiculado no recurso especial, o que caracterizaria uma afronta ao direito constitucional dos réus à ampla defesa e ao contraditório.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 30 de junho de 2009

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

O subprocurador Roberto Monteiro Gurgel Santos será o novo procurador-geral da República, no lugar de Antonio Fernando Souza, que deixou o cargo neste fim de semana. A decisão foi tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no começo da noite desta segunda-feira. Roberto Gurgel foi o mais votado para o cargo numa eleição realizada entre os próprios procuradores, em maio último.

O futuro procurador teve o apoio de Antonio Fernando Souza, do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e do advogado-geral da União, José Antônio Tofoli. O segundo nome da lista tríplice era o do subprocurador Wagner Gonçalves, apoiado pelo ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, e o terceiro, o da subprocuradora Ela Wiecko, apoiada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Roberto Gurgel era o número dois da Procuradoria-Geral da República, na gestão de Antonio Fernando Souza. Atribui-se a Gurgel a elaboração da denúncia, ao Supremo Tribunal Federal, contra os 40 réus do caso mensalão. A denúncia foi aceita pelo STF em agosto de 2007.

Gurgel é o terceiro procurador-geral indicado por Lula. O primeiro foi Cláudio Fonteles, que ficou dois anos no cargo. Antonio Fernando Souza assumiu a PGR em junho de 2005, para um mandato de dois anos, e foi reconduzido para um segundo mandato que termina hoje. Nos três casos, Lula optou pelo nome mais votado pelos procuradores.

A indicação de Roberto Gurgel terá de ser submetida ao Senado. Ele será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça e depois terá de ser aprovado pelo plenário.

Interinamente, o cargo foi assumido pela subprocuradora Deborah Duprat, vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Ela é a primeira mulher a chefiar a Procuradoria-Geral da República.

ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA - OABPR - INFORME

Curso: Capacitação Profissional do Advogado


Objetivo:
Preparar o advogado para atuação Profissional diária, principalmente no que tange à ética e prerrogativas profissionais, bem como na estipulação, contratação e cobrança dos honorários sucumbências e contratuais


Programa:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. Introdução
1.1. Origem da expressão honorários;
1.2. A disciplina legal dos honorários - Lei 8906/94, CPC, CLT e Código de Ética;
1.3.Honorários Contratuais e Sucumbências - diferenças e compatibilidades.
2. Honorárias Sucumbências
2.1. Requisitos de fixação;
2.2. Exceções;
2.3. Condenação da Fazenda;
2.4. Recursos;
2.5. Assistência Judiciária e Honorários advocatícios;
2.6. Honorários de sucumbências na Justiça do Trabalho.
3. Honorários Contratuais
3.1. Requisitos do contrato de honorários;
3.2. Dos critérios para fixa& ccedil;ão de honorários;
3.3. Da cláusula quota litis;
3.4. Da participação em bens particulares;
3.5. Das demais despesas contratuais;
3.6. Tabela de honorários advocatícios.
4. Cobrança de Honorários Contratuais
4.1. Forma legal de pagamento;
4.2.Da forma convencional;
4.3.A Cobrança de honorários pelo advogado substabelecido;
4.5.Da juntada do contrato em autos processuais;
4.6. Da execução contratual nos autos da ação.


PRERROGATIVAS E DIREITOS DO ADVOGADO
1. Dos direitos do advogado;
1.1. Liberdade profissional;
1.2. Inviolabilidade;
1.3. Desagravo público;
1.4. Símbolos privativos;
1.5. Imunidade profissional;
1.6. Das prerrogativas do Exercício Profissional;
1.7. Da comunicação com o cliente;
1.8. Do livre ingresso nas repartições;
1.9. Acesso ao magistrado;
1.10. Sustentação oral;
1.11. Acesso a autos de processo judicial e administrativo;
1.12. Prisão em flagrante;
1.13. Recolhimento em sala de Estado-Maior;
1.14. Injúria, difamação e desacato no exercício da advocacia.


ÉTICA NA ADVOCACIA
1. Ética - Deveres do advogado
1.1. Regras fundamentais;
1.2. Deveres gerais do advogado;
1.3. Deveres profissionais e particulares do advogado;
1.4. Relações com o cliente;
1.5. Relações com autoridades;
1.6. Relações com os advogados;
1.7. Deveres constantes do Código de Ética e Disciplina;
1.8. Deveres constantes da Lei 8.906/94;
1.9. Dos mandamentos do advogado;
1.10. Publicidade e sigilo profissional.
2. Das sanções disciplinares
2.1.Censura e advertência ;
2.2.Suspensão;
2.3.Exclusão;
2.4. Multa;
2.5. Critérios para a fixação da pena disciplinar: dosimetria, antecedentes e cumulação de pen as.


Docentes:
Dr. Alberto de Paula Machado
Dr. Juliano José Breda
Dra. Eunice Fumagalli Martins e Scheer


Local: Escola Superior de Advocacia - Rua Brasilino Moura, 253 - Ahú


Período e Horário: Dias 30 de junho, 01 e 02 julho, terça, quarta e quinta-feira, das 19h00 às 21h00.


Carga Horária Total: 6 horas/aula ( 3 encontros)


Número de Vagas: 100 participantes.


Investimento: R$ 30,00 (trinta reais)


Forma de Pagamento: à vista


Informações:www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(41)3250-5750.

ONU critica STJ por absolver homens que tiveram sexo com menores

Reuters/Brasil Online

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) criticou nesta segunda-feira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver dois homens acusados de exploração sexual de três adolescentes no Mato Grosso do Sul.

"Por incrível que possa parecer, o argumento usado é o de que os acusados não cometeram um crime uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente anteriormente por outras pessoas", disse o órgão da ONU em nota.

No dia 17 de junho, o STJ manteve sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e absolveu dois homens da acusação de exploração sexual de três adolescentes, alegando que "cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime" de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o processo, os dois réus contrataram os serviços sexuais de três adolescentes. O STJ entendeu que o crime exposto no Estatuto "não abrange a figura do cliente ocasional".

A decisão do STJ foi chamada de "absurda" pelo Unicef.

"Além disso, a decisão causa a indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas", diz o comunicado.

"O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos", acrescenta o Unicef.

O Brasil assinou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 1990, que convoca os membros a tomarem medidas contra a exploração sexual infantil e é signatário do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os países proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.

(Por Hugo Bachega)