segunda-feira, 29 de junho de 2009

O DNA E A JUSTIÇA - Sylvia Mendonça do Amaral

O bem-estar e os interesses da criança estão entre as prioridades na nossa legislação. E a Justiça vem dando maior ênfase às questões relacionadas à filiação e reconhecimento de paternidade, seja ela biológica ou socioafetiva. A assunção da paternidade gera, para a criança, uma série de direitos, tanto psicológicos como patrimoniais. Os tribunais brasileiros vêm entendendo que a recusa de um suposto pai a fazer o exame de DNA para verificar a paternidade faz com que ele a assuma, implicitamente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já manifestou tal posição reiteradas vezes, tanto é assim que se criou uma súmula (condensação de vários julgados no mesmo sentido) que pode tornar-se lei. Agora, está em análise a outra faceta das questões relacionadas à recusa ao exame. Existem mães que impedem a realização do exame de DNA, de forma sistemática. Procuram evitar, assim, alguns percalços ou por não desejarem que aquele pai assuma seus deveres e direitos em relação à criança, imaginando que passarão a ter que dividi-la (sim, dividir seu filho) com ele; ou por saberem que aquele não é de fato o pai biológico da criança. Portanto, é importante lembrar que o exame de DNA, hoje, com novos recursos, pode ser feito de outra forma, utilizando-se outros materiais.

Entendimento recente do STJ considerou a questão da paternidade também sob essa ótica, decidindo que o homem indicado teria a paternidade afastada diante da recusa reiterada de uma mãe a submeter seu filho ao exame de DNA. No caso, ficou configurado que foi oportunista a resistência da mãe por ter indicado como pai pessoa que sabia não sê-lo, de acordo apenas com o que lhe convinha e não com a verdade.

Com tal conduta, a mãe perdeu a grande oportunidade de agir de forma leal e amorosa em relação a seu próprio filho. Perdeu a chance de ser mãe em sua plenitude.


Diario Catarinense.

* ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Nenhum comentário:

Postar um comentário