quinta-feira, 25 de junho de 2009

PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS


O artigo 100 da Constituição Federal permite o parcelamento das dívidas da União em até dez (10) vezes, o que representa na verdade em anos. Além de tudo isso, há jurisprudencia recente em que entende-se que em havendo cumprimento do pagamento no período aprazado extingue-se a obrigação, sem que haja a possibilidade de questionarem-se os juros e correção havidos no período.

Pois bem, agora existe um projeto no Congresso Nacional para alterar o preceito constitucional e, pasmem, possibilitar o elastecimento do prazo para pagamento de todos os precatórios, inclusive os que já se encontram pendentes para recebimento.



Que tal se o governo federal deixasse de emprestar dinheiro para organismos internacionais, ou até mesmo nações falidas e perdoando-lhes as dívidas? Não seria mais interessante atender as necessidades de um povo que merece todo o respeito - o brasileiro?

A perda da propriedade e a falta de pagamento de valores pertinentes ao principio constitucional da Justa Indenização infelizmente é apenas a colocação bonita em uma Carta Magna, mas o respeito ao mesmo pelo próprio governo federal inexiste, procrastinando feitos e deixando de cumprir com as suas obrigações essenciais de estado.

Ademar Liedke Junior.

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