O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ.
O parecer do STJ confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente.
Segundo o processo, os dois réus, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi em um motel em 2006. O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.
Então caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem.
"É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos", afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Crime é alguém violar a lei e prostituir-se e depois pedir amparo judicial que já não mais possui. No caso, são criminosos ou o Estado brasileiro ou os pais das crianças ou todos, pois certamente estas crianças não nasceram prostitutas, mas tornaram-se, conforme sobejamente demonstrado nos autos e reconhecido, registre-se, pelo Ministério Público. A Lei é dura, mas é a lei.
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